A Directiva nº 2009/128/C obriga todos os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos a estarem habilitados para a utilização destes produtos a partir de Novembro de 2015.
De acordo com informações oficiais, a 2500 acções de formação realizadas até ao presente apenas cobrem uma parte ínfima das 264400 explorações registadas.
Na nossa avaliação, é humana e tecnicamente impossível habilitar todos os aplicadores em falta, até ao final do prazo (26 de Novembro de 2015), uma vez que, só agricultores são 221.400, quando em 9 anos (2006 / 2014) foram habilitados 43 mil.
Posto isto, pergunto à Comissão Europeia se está em condições de alargar o prazo para habilitação dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos, por um período suficiente, de modo a que tal não resulte no impedimento de, por este motivo, muitos milhares de agricultores manterem a sua actividade, com graves consequências para a economia das suas famílias, das suas regiões e para a agricultura de cada Estado membro e da UE?