Decorridos mais de dois anos da aplicação da Lei nº 54/2010, de 24 de dezembro - vulgarmente conhecida pela Lei da Rádio- e, tendo em conta os problemas relatados pelas rádios locais, nomeadamente, o não cumprimento da transmissão das oito horas de programação local, é oportuno que nos debrucemos sobre a necessidade de ser acionado um processo de revisão da lei.
O Grupo Parlamentar teve conhecimento, através de notícias divulgadas pela imprensa escrita em junho de 2012, que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social anunciou a criação de “um grupo de trabalho para fazer o balanço da sua aplicação [lei nº 54/2010, de 24 de dezembro] ”.
Assim, nos termos da alínea e) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e do nº2 do artigo 229º do Regimento da Assembleia da República solicito que o Senhor Presidente da Direção Executiva da ERC, nos envie os elementos que dispõe acerca do assunto em apreço.
Requerimento
Grupo de Trabalho para fazer o balanço da aplicação da Lei da Rádio [lei nº 54/2010, de 24 de dezembro]
![Grupo de Trabalho para fazer o balanço da aplicação da Lei da Rádio [lei nº 54/2010, de 24 de dezembro]](/sites/default/files/imagecache/720x405/images/genericas3/proposta_grupo_parlamentar_pcp.jpg)