Declaração de João Ferreira no Parlamento Europeu

Gestão sustentável das frotas de pesca externas

Aquando da primeira leitura, salientou-se que esta proposta incluía disposições que nos pareceram justificadas e pertinentes, tendo em vista um mais eficaz combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), colocando restrições à mudança de pavilhão, impondo a obrigatoriedade de apresentar pareceres científicos que acompanhem a licença negociada entre a embarcação e o país terceiro, o sancionamento da implicação na pesca INN ou a proibição de negociação com Estados que não subscreveram as principais Convenções da ONU relacionadas com a pesca. Este conteúdo não foi significativamente alterado com as negociações.
Refira-se, todavia, a alteração da definição de “actividades de pesca” e a introdução do conceito de “operações de pesca”, excluindo o desembarque (ao contrário do que acontecia com a definição anterior). Alteração que não será inócua.
Ademais, as negociações também não alteraram o que, na primeira versão, era criticável, nomeadamente a centralização das decisões na Comissão Europeia. Sublinhe-se que a Comissão Europeia pode obrigar à retirada de autorização de pesca de uma embarcação que árvore pavilhão de um Estado-Membro, sem auscultação ao Estado-Membro. Rejeitamos também a subordinação das relações entre um Estado-Membro e um país terceiro à chamada “diplomacia da UE”. São medidas (em linha com o disposto no Tratado de Lisboa) que fragilizam a posição dos Estados-Membros.

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