Pergunta ao Governo N.º 622/XV/1

Gestão de Combustível nas faixas adjacentes às infraestruturas

Uma das muitas medidas necessárias ao combate aos incêndios prende-se com a gestão de combustível nas faixas adjacentes a um conjunto de infraestruturas. Da rede viária à rede ferroviária; das linhas de transporte e de distribuição de energia elétrica em muita alta tensão e em alta tensão às linhas de transporte e de distribuição de energia elétrica em média tensão; às linhas de transporte e locais de armazenamento de combustível e gás.

Estas faixas de gestão de combustível estão reguladas no artigo 49º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual.

Para a manutenção destas faixas de proteção, cuja responsabilidade é, de acordo com o nº 4 do referido artigo, das entidades gestoras das infraestruturas, existiam, no conjunto das empresas que asseguravam essa gestão, corpos especializados de trabalhadores, que durante todo o ano garantiam essa tarefa.

A generalidade das empresas despediu esses trabalhadores e passou a subcontratar para a execução dessas tarefas. Assim, o trabalho deixou de ser feito com regularidade. Perderam-se centenas de trabalhadores experientes e postos de trabalho estáveis; criaram-se umas quantas oportunidades de negócio para empreiteiros e subempreiteiros, e um trabalho que era estratégico para o país passou a ser realizado de forma precária e ao ritmo da propaganda acelerando depois de cada grande incêndio; desacelerando quando a situação é menos mediática antes dos próximos grandes incêndios.

Entretanto, grandes incêndios que assolaram o país tiveram a sua ignição exatamente nessas faixas de combustível. Incêndios que implicaram igualmente várias interrupções no funcionamento dessas redes.

Enquanto contemporiza com esta realidade, o Governo especializou-se em perseguir os pequenos e médios proprietários, duplicando mesmo as multas para quem não limpasse as suas pequenas parcelas.

Por outro lado, uma correta gestão dessas faixas de combustível tem potencial para alimentar a rede de produção de energia a partir de biomassa florestal. Mais uma vez, se tal trabalho for realizado de forma regular e planificada.

O povo e o País não podem continuar a suportar os gigantescos custos destas políticas liberalizadoras, que prejudicaram a resposta sustentada às nossas necessidades estratégicas. É tempo de parar de anunciar intenções e desenvolver as respostas necessárias.

Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 299.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo os seguintes esclarecimentos:

1. Que avaliação faz o Governo da gestão das faixas secundárias de gestão de combustível? Qual a regularidade dessas avaliações? Elabora o Governo relatórios sobre a sua execução? Em caso afirmativo solicitamos o envio da última versão.

2. Está o Governo disposto a impor ao conjunto das empresas e entidades responsáveis pela gestão das faixas de combustível anexas às infraestruturas rodoviárias, ferroviárias e de transporte de eletricidade, a reconstrução dos corpos profissionais dedicados à execução dessa função?

3. Está o Governo disponível para começar a dar o exemplo nas empresas – nomeadamente a IP - e entidades públicas?

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