Intervenção de

Gestão territorial - Intervenção de Miguel Tiago na AR

Terceira alteração ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril e pelo Decreto-Lei n.º 310/2004, de 10 de Dezembro

 

Senhor Presidente
Senhores Deputados

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou nesta Assembleia, no mês de Julho de 2006, um Projecto de Lei (nº 285/X) que visa alterar o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, por via da alteração ao Decreto-Lei nº 380/99. A apresentação deste Projecto de Lei assenta na experiência de aplicação do regime presentemente em vigor e dos resultados alcançados.

O que motiva o Grupo Parlamentar do PCP é a quase paralisação na evolução dos instrumentos de gestão territorial preconizados, num quadro em que generalizadamente impera a aleatoriedade ao nível nacional e regional, comprometendo, simultaneamente o desenvolvimento do planeamento municipal: por um lado, no plano da incongruência estratégica da gestão de recursos, do uso dos solos e da morosidade e complexidade dos processos que determinam essa estratégia; por outro, no plano da degradação da qualidade de vida das populações estrangulando o desenvolvimento dos instrumentos adequados à resolução dos seus problemas e satisfação das suas necessidades.

Assim, o PCP atribui à figura de Plano Director Municipal um papel fundamental, como charneira entre as estratégias regionais e locais, relevando a segurança jurídica que poderá permitir a montante e a jusante, neste caso conferindo a necessária e suficiente autonomia e segurança ao desenvolvimento dos instrumentos de planeamento municipal mais próximos das populações, e mais aptos a servir as suas necessidades.

Aos Planos de Pormenor e de Urbanização, o PCP propõe a atribuição de um papel operativo e pragmático, sempre no cumprimento do Plano Director Municipal, para que possam efectivamente funcionar como instrumentos eficazes no Âmbito da materialização do PDM e não como formas de recorrentemente, o contornar.

Para a necessária sustentação de um sistema de gestão territorial coerente, o PCP considera necessária e urgente, a instituição e instalação efectiva de um "Observatório" fiável da concretização das políticas de ordenamento do território e do urbanismo, assegurando a criação de infra-estruturas de monitorização local e regional, em torno dos planos regionais de ordenamento do território e planos directores municipais.

Umas últimas palavras sobre a Proposta de Lei do Governo que altera a Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e que hoje discutimos também:

- O governo propõe a esta Assembleia uma alteração à lei de bases que não está à altura das expectativas mediaticamente exploradas, e que tiveram palco nesta Assembleia, no que respeita aos regimes legais do ordenamento do território e do urbanismo. Estando, agora, apenas em questão a Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo, as alterações propostas pecam por se restringirem a mera cobertura instrumental de matérias a desenvolver posteriormente noutra sede. As alterações revelam-se contraditórias, portanto confusas, inadequadas e desqualificam o papel estruturante de uma Lei de Bases. Afinal, o Governo entende que os instrumentos de ordenamento do território devem ser tão flexíveis que acabam por perder a sua eficácia, sacrificando-se uns aos outros, e todos a interesses que ganham a categoria de Projecto de Interesse Nacional, mesmo que de Nacional nada tenham e de outros interesses tenham muito.

- O PCP opõe-se à abertura desta possibilidade, tal como o Governo a propõe, e alerta para a necessidade de serem discutidos nesta Assembleia os necessários desenvolvimentos desta Proposta de Lei, não sendo politicamente aceitável que o Governo venha aqui propor esta alteração sem que se comprometa com as consequências que daí advirão. Aprovar esta Proposta de Lei, tal qual como se encontra não é diferente de passar um cheque em branco ao Governo para que este legisle depois no entendimento.

Disse.

(...)

Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados:

Registamos que o Sr. Secretário de Estado não se refere ao projecto de lei do PCP, mas ilustra a suposta irrealidade em que vive este partido com uma proposta apresentada por nós, há pouco, de alteração ao PNPOT.

Sr. Secretário de Estado, quem quer, afinal, que fique tudo na mesma é quem não quer a aprovação, a apresentação e a discussão dos planos sectoriais, que são, de facto, instrumentos fundamentais, como, aliás, reconhece certamente. O que importa, portanto, se acha que é irrealista fazê-los até 2007, é que haja um compromisso de facto para a apresentação dos planos sectoriais, tendo em conta que são instrumentos de planificação, elementos estratégicos, nos mais diversos sectores.

Portanto, quem quer que tudo fique na mesma é quem se furta recorrentemente - os governos - a trabalhar, a discutir e a apresentar os planos sectoriais das diversas áreas.

Registamos, portanto, que o imobilismo de que nos acusa, afinal, está vertido nas suas posições e nas do seu grupo parlamentar e que sobre o projecto de lei do PCP, sobre o assunto que estamos agora a discutir não disse nada.

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