Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP a informação de que o Conselho de Administração da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP, S.A), no âmbito da redução de cargos de direcção, rescindiu, por mútuo acordo, o contrato de trabalho com três directores por mais de meio milhão de euros.
Importa referir que estas rescisões não tiveram em conta o corte de 10% dos salários aplicados aos trabalhadores e que o valor da compensação foi de um salário e meio por cada ano de antiguidade.
Tendo em conta que o Governo pretendia e pretende diminuir o valor das indemnizações dos trabalhadores reduzindo de 30 para 20 dias de indemnização por cada ano de trabalho com um limite máximo de 12 meses.
Tendo em conta que, de acordo com informações transmitidas pela Comissão de Trabalhadores desta empresa, este valor indemnizatório, um salário e meio por cada ano de trabalho, não é habitual nesta empresa.
Tendo em conta que o Governo, utilizando o discurso das dificuldades ataca salários e pensões, corta prestações sociais e torna a vida da generalidade dos trabalhadores Portugueses mais difícil, o valor atribuído a estes três directores da STCP assume cariz de escândalo.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte:
1. Considera, este Ministério, o valor pago a estes três directores adequado?
2. Não podiam ter sido negociados valores mais razoáveis?
3. Porque que não foi aplicado, no cálculo do valor da indemnização, o corte salarial aplicado a todos os trabalhadores com mais de 1500 euros de salário por mês?