Nota do Gabinete de Imprensa do PCP

Garantir o direito à habitação. Enfrentar a especulação financeira e imobiliária

Num momento em que é urgente travar a subida das prestações do crédito à habitação, proteger os inquilinos dos despejos e das subidas de rendas, bem como aumentar a oferta pública de habitação para garantir o acesso à habitação a quem não encontra uma casa que possa pagar, as medidas apresentadas pelo Governo  desconsideram no fundamental os problemas das famílias ou, pior que isso, são decisões de atribuição de novos privilégios aos grupos económicos e aos especuladores imobiliários. 

1. A recente reunião do Conselho de Ministros dedicada ao tema da habitação, antecedida por uma larga cobertura mediática, terá frustrado as expectativas de quem, confrontado com o problema de acesso ou manutenção da habitação, esperava e não encontra nas decisões do Governo a resposta séria a um dos principais problemas com que está confrontado o Povo português.

Sem prejuízo de uma ou outra medida, em regra de alcance limitado ou marginal, as decisões do Conselho de Ministros não enfrentam a especulação, não combatem a financeirização nem a entrega de um bem essencial como a Habitação à lógica do mercado que está na origem dos problemas da habitação, com a dimensão que têm hoje em Portugal.

2. Para o Governo PS a habitação continua a ser tratada como uma mercadoria sujeita ao mercado especulativo. Não há uma ruptura com essa visão. Pelo contrário, o que o Governo anunciou foi a mobilização de  recursos públicos para  sustentar esses ganhos especulativos. E o que os trabalhadores e o Povo português podem esperar é a continuação dos preços proibitivos e da precariedade nos contratos de arrendamento, a par da escalada no aumento dos empréstimos à habitação que está a corroer de forma acelerada os rendimentos de mais de um milhão de famílias.

Das medidas e opções do governo destacam-se:

  • a introdução de novos benefícios fiscais sobre os rendimentos prediais, com enormes vantagens para os grupos económicos e para os grandes detentores do património imobiliário;
  • a manutenção, no essencial, da Lei que foi imposta pelo PSD/CDS durante a intervenção da troika, conhecida por lei dos despejos e que levou os preços das rendas até ao limite, com a agravante de se vir a colocar a Autoridade Tributária (à semelhança do que já acontece com as portagens) como instrumento de cobrança de rendas aos inquilinos;
  • a confirmação de que o valor das rendas continuará a subir nos novos contratos;
  • a criação de uma medida supostamente para enfrentar o agravamento das taxas de juro que é, na prática, uma carta branca para que os bancos continuem a escalada no valor das prestações e alcançar lucros astronómicos, com a promessa de que parte deles será paga com recursos públicos;
  • a manutenção do  conjunto de regimes fiscais de privilégio, como é o caso dos residentes não habituais com excepção da tardia eliminação dos “vistos Gold”;
  • o carácter limitado na construção e promoção de habitação pública – questão estruturante para garantir o direito constitucional à habitação – sem que se mobilizem outros recursos para lá do PRR.

Para lá do coro de críticas de alguns sectores da direita face a um alegado atentado ao “direito à propriedade” a verdade é que, no essencial, as opções e medidas agora adoptadas pelo Governo do PS não se afastam daquelas que têm marcado ao longo de décadas a política de direita responsável pela actual situação e pela dimensão dos problemas da habitação.  

3. Como o PCP tem afirmado, de nada serve proclamar princípios quando se faz tábua rasa da Lei de Bases da Habitação e se elege como linha de referência aquilo que o Governo designa de “Nova Geração de Políticas de Habitação”, na esteira de diversos pacotes e agendas anunciadas a este propósito.

O que se impõe é a adopção com urgência de medidas para enfrentar o aumento brutal das rendas e o flagelo dos despejos, para aumentar a oferta de habitações dignas, adequadas e compatíveis com os rendimentos disponíveis, para proteger a habitação própria e responder ao brutal impacto do aumento dos juros nas prestações de aquisição de habitação própria. 

Medidas em que o PCP ainda agora insistiu na Assembleia da República e que dariam resposta e solução aos graves problemas de habitação que o País enfrenta. A sua rejeição por PS, PSD, Chega e IL é elucidativa do posicionamento e opções daqueles partidos que desconsideram os problemas das famílias e se põem ao lado da banca, dos fundos imobiliários, dos grupos económicos e dos grandes proprietários.

É preciso enfrentar os interesses instalados, desenvolver uma política de habitação em que o Estado se assuma como grande promotor de Habitação, intervindo de forma a garantir esse direito e contrariar a lógica nefasta do designado mercado. 

4. Apelando à luta das populações pelo direito a uma habitação condigna e compatível com o rendimento disponível, o PCP continuará a bater-se: pela travagem da subida das prestações das famílias pondo os lucros dos bancos a suportar as subidas das taxas de juro; pela fixação do limite máximo da prestação em 35% do rendimento mensal do agregado familiar (taxa de esforço); pela criação de uma moratória, por um máximo de 2 anos, suspendendo a amortização do capital e pagando juros a uma taxa igual àquela a que os bancos se financiam; pela conversão do crédito em arrendamento com possibilidade de retoma do empréstimo no prazo de 10 anos, descontando as rendas pagas; pelo investimento no alargamento do parque habitacional público, no regime de renda apoiada; pela revogação do NRAU e a sua substituição por legislação clara regulamentadora do mercado de arrendamento e garante de direitos quer de inquilinos quer de proprietários; por medidas que impeçam despejos na sequência de penhoras ou execução de hipotecas; pela promoção, através do movimento cooperativo, sector social e mutualista de um parque habitacional, a custos e qualidade controlados, destinado ao regime de renda condicionada; pela criação de programas cooperativos, abertos a uma base alargada de agentes, destinados à recuperação e reabilitação de habitação; pela posse administrativa, em áreas de declarada carência habitacional, sobre fogos devolutos que sejam propriedade de fundos imobiliários; pela criação de limites à aquisição de habitações por fundos imobiliários; pela limitação, em áreas de declarada carência de habitações, da mobilização de habitações para uso de Alojamento Local.  

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