Chegaram ao Grupo Parlamentar do PCP denuncias de ilegalidades cometidas em vários Agrupamentos de Escola, nomeadamente quanto aos direitos dos professores e educadores, por exemplo:
- “Agrupamento de Escolas de Ílhavo- Aveiro: na falta de uma educadora de infância, a colega da sala adjacente, tem de desenvolver o seu trabalho com a sua turma e, em simultâneo, supervisionar a turma da colega em falta. Já sucedeu, inclusivamente, a Educadora deixar a sua turma entregue à assistente operacional, para se deslocar a outro jardim de infância a fim de assegurar a turma de uma colega que se encontrava de atestado médico;
- Agrupamento de Escolas Leal da Câmara-Sintra: as assistentes operacionais ficam com o grupo de crianças em situação de ausência e curta ou longa duração do educador de infância; os educadores de infância e as turmas, ficam sem assistente operacional entre as 9.00 e as 9h 15m e durante mais uma hora na hora de almoço da assistente operacional. Entre as 15.00 e as 15h 15m os educadores ficam novamente sem assistente operacional porque as mesmas fazem vigilância do portão; em situação de falta das assistentes operacionais o educador e a turma ficam sem nenhuma assistente operacional pois não existem outros recursos; no 1º ciclo do ensino básico os docentes fazem supervisão dos intervalos com escala obrigatória e na ausência o professor titular de turma os respetivos alunos são distribuídos por outras turmas;
- Agrupamento de Escolas de Celeirós, Braga: em situação de falta do educador de infância é a assistente operacional que fica com os alunos na sala. Por vezes é enviada outra assistente operacional para ajudar;
- Agrupamento de escolas da Murtosa, Aveiro: Em situação de falta do Educador de infância, os alunos são distribuídos por outras turmas da educação pré-escolar.” Segundo apurámos, os exemplos que nos foram enviados são ilustrativos do que, ocorre de forma generalizada em muitas escolas do país e não respeitam os normativos legais, nomeadamente:
- A cada turma/grupo de educação pré-escolar legalmente constituído deve ser atribuído um assistente operacional e este deve acompanhar o grupo durante todo o período de duração da atividade letiva (5 horas);
- Cada educador /professor do 1º ciclo é o único responsável quer pelo desenvolvimento da atividade letiva quer pelo seu grupo/turma;
- A vigilância ou supervisão dos intervalos no 1.º ciclo não compete aos professores assegurar.
OS problemas relatados são o reflexo do desinvestimento na Escola Pública e da descentralização de competências na educação, que levou a um aumento exponencial do número de professores em falta e de outros trabalhadores da educação, como os assistentes operacionais. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais devidamente aplicáveis, solicita-se a V.ª Ex.ª que possa remeter ao Governo, por intermédio do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, as seguintes questões:
- Que medidas estão a ser tomadas para que no próximo ano letivo se garanta que cada grupo /turma tenha um professor ou educador e assistente operacional, tal como é previsto na legislação aplicável?
- Irá o Governo garantir que é respeitado o direito à ao descanso dos professores nas pausas que integram a componente letiva?