Pergunta ao Governo N.º 764/XVII/1.ª

Garantia dos direitos dos investigadores abrangidos pelo do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016 – emprego científico

De acordo com a FENPROF “no passado dia 17 de dezembro, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) proferiu um Acórdão que fixa jurisprudência e não é passível de recurso ordinário, clarificando a interpretação do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, na sua redação atual (DL57). O STA decidiu que as instituições que contrataram investigadores ao abrigo deste diploma estão obrigadas a abrir concurso de acesso à carreira para aqueles que tiveram os seus contratos renovados para o sexto ano, não podendo invocar a inexistência de interesse estratégico para se eximirem a essa obrigação. A referência legal ao interesse estratégico não confere às instituições o poder de decidir se abrem ou não concurso, servindo para escolher apenas entre a abertura de concurso para a carreira de investigação científica ou para a carreira docente do ensino superior.”

O entendimento de que os concursos só seriam abertos com base em opções estratégicas teve consequências nefastas para muitos investigadores, que acabaram no desemprego, pois não viram o concurso a que tinham direito ser aberto.

Cumpre agora ao Governo garantir que as Instituições de Ensino Superior têm o financiamento adequado para a concretização do decidido no Acórdão, tal como garantir o respeito dos direitos de todos os investigadores prejudicados pelo entendimento erróneo das Instituições e a omissão de sucessivos Governos e garantir e respeitar esses direitos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais devidamente aplicáveis, solicita-se a V.ª Ex.ª que possa remeter ao Governo, por intermédio do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, a seguinte questão:

- Irá o Governo garantir o cabal cumprimento do previsto no Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, garantindo o financiamento adequado e respeito pelos direitos de todos os investigadores prejudicados pelo entendimento erróneo das Instituições, designadamente garantindo a abertura de concurso?