Nestas condições, levantam-se dúvidas quanto à organização das escalas e a possibilidade de não salvaguardada a relação necessária entre os períodos de trabalho e de descanso, nomeadamente devido à possibilidade da contagem do crédito horário estar a ser feita com um método de cálculo errado na plataforma destinada a esse efeito. Levantam-se igualmente dúvidas sobre se estes profissionais estão a ter o descanso devido entre as intervenções, tendo em conta a exigência física da missão que é desempenhada. Deve ainda ser tida em conta a expectável existência de grande dificuldade destes trabalhadores em gozar férias durante o período de verão, devendo encontrar-se o equilíbrio entre a natural exigência laboral neste período e facto de coincidir com o momento em que geralmente é possível fazer coincidir férias familiares.
Há ainda relatos que apontam para a crescente perda de qualidade do material operado por estes trabalhadores e para a ausência de cumprimento de níveis de segurança necessários dos contratos de produção do respetivo fardamento.
Aquilo que se possa entender como situações excecionais, devidamente fundamentadas, conforme está estipulado no Estatuto dos Militares da GNR, não deve corresponder a situações que podem ser previstas atempadamente, podendo ser acauteladas, ao invés de se normalizar o recurso à sobrecarga horária.
O Grupo Parlamentar do PCP chama a atenção para o facto de estar consagrado no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março e na Portaria n.º 222/2016, de 22 de julho, um horário de referência semanal de 40 horas para os profissionais da GNR, devendo ser acauteladas as medidas necessárias para que seja respeitado. O défice de efetivo, a sobrecarga horária e de volume de trabalho dos profissionais, que atingem o seu expoente máximo durante as fases críticas dos períodos em que ocorre maior número de incêndios, mas com expressão durante todo o ano, levam ao esgotamento e desmotivação destes trabalhadores, ajudando a explicar os relatos da existência de vários pedidos de transferência para outras unidades.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Administração Interna o seguinte:
1) Que medidas de reforço de efetivo e equipamento da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS) da Guarda Nacional Republicana (GNR) estão previstas? Para quando?
2) Tem o Governo alguma estratégia para garantir o cumprimento dos direitos laborais destes trabalhadores, nomeadamente o que se refere ao horário semanal de referência, bem como a salvaguarda da sua integridade física e psicológica, nas várias dimensões que comporta?
3) Tendo em conta as preocupações levantadas, com que equipamento estão os profissionais da UEPS a operar?