O Centro Nacional de Proteção contra os Riscos Profissionais (CNPRP), desempenha um importantíssimo papel no nosso país. A este centro compete não só a confirmação das doenças profissionais como compete a aplicação do regime de reparação das mesmas.
Tendo um largo e rico campo de intervenção e experiência, o CNPRP tem sofrido várias alterações na sua organização e autonomia administrativa e tem sofrido uma forte redução dos seus recursos humanos.
Acontece que, não obstante o facto de as doenças profissionais não pararem de aumentar e os riscos para a saúde assumirem uma particular preocupação, face a intensificação dos ritmos de trabalho, o Governo, por via do DL n.º 83/ 2012 de 30 de Março, não inclui o CNPRP na orgânica do Instituto de Segurança Social.
Tal decisão, além de causar perplexidade, levanta sérias preocupações quanto ao futuro do CNPRP.
Assim ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Solidariedade e da Segurança Social o seguinte:
1. Porque que este Ministério não incluiu o CNPRP na orgânica do Instituto de Segurança Social?
2.º Qual é o futuro que este Ministério reserva para o CNPRP?
3.º Vai este Ministério desperdiçar a experiência dos quadros da CNPRP e abandonar as importantes funções que estes desempenham?4.º Como vai este Ministério garantir e salvaguardar os direitos das vítimas de doenças profissionais?
Pergunta ao Governo N.º 465/XII/2
Futuro do Centro Nacional de Proteção contra os Riscos Profissionais (CNPRP)
