Relativamente aos fundos comunitários previstos para apoiar a construção de grandes obras públicas em Portugal, designadamente: o Novo Aeroporto de Lisboa, o Transporte Ferroviário de Alta Velocidade e a Terceira Travessia do Tejo, têm surgido em Portugal, nomeadamente nos órgãos de comunicação social, informações contraditórias, pretensamente com origem na Comissão, sobre a perda, umas vezes, e a não perda, outras, de verbas pela não execução pelo Estado português dos investimentos nos prazos negociados ou acordados com a União Europeia.
Assim, solicito à Comissão um esclarecimento definitivo sobre o problema e, em particular, que me informe sobre o seguinte:
1.Que verbas estão em causa e quais os seus objectivos?
2.Que prazos estão previstos para a sua aplicação?
3.O não cumprimento desses prazos acarretará algum tipo de penalização? A existir, qual será essa penalização?
4.Pode o Estado português deslocar algumas das verbas referidas para investimentos não considerados inicialmente? Quais são os projectos cujos investimentos poderão ser reutilizados noutros não considerados inicialmente?
5.Propôs o Estado português, até à data, alguma reprogramação de projectos já aprovados pela União Europeia?