Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro em matéria de fronteiras externas e de vistos

Esta resolução formula objeções ao Regulamento delegado da Comissão Europeia que propõem propõe a alteração do anexo II do Regulamento (UE) n.º 515/2014 de modo a incluir uma ação específica relacionada com a “criação, desenvolvimento e funcionamento – incluindo a prestação de serviços como a identificação, [...] o registo e o primeiro acolhimento – de zonas de pontos de crise”, ou seja, propõe incluir um conceito de «centros controlados» nessa nova ação específica e, por conseguinte, a concessão de
financiamento aos Estados-Membros para a prestação de serviços nesses centros.

Estamos plenamente de acordo com a rejeição da proposta da CE, que no essencial se enquadra na estratégia mais vasta da criação da “Europa Fortaleza”, de rasgo xenófobo e autoritário.

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