A presente proposta faz parte do plano de contingência para mitigar possíveis consequências negativas decorrentes da saída do Reino Unido da UE, caso esta venha a ocorrer sem um acordo de saída. As alterações propostas ao regulamento do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) especificam que eventuais despedimentos resultantes da saída do Reino Unido da UE, sem um acordo de saída, são abrangidos pelo âmbito de aplicação do FEG. É conhecida a nossa posição sobre a natureza e propósitos do FEG, um fundo com um carácter paliativo, dissociado de qualquer atuação sobre as causas estruturais das deslocalizações de empresas e da fuga de capitais que causam desemprego e exclusão social. No entanto, temos votado favoravelmente a mobilização deste fundo, sempre que necessário, por, ainda que de modo insuficiente, dele beneficiarem trabalhadores despedidos. Da mesma forma, apoiaremos esta alteração ao seu regulamento, com a inclusão deste novo critério de elegibilidade. Não porque aceitemos o discurso apocalíptico que visa pressionar e chantagear o povo britânico, e outros, mas porque, de facto, as medidas de contingência que têm vindo a ser adotadas em diversos domínios demonstram ser possível criar as condições para que a decisão do povo britânico se efetive, minimizando ao mesmo tempo eventuais fatores de perturbação.