Na União Europeia, a crise económica e financeira teve e tem expressão diferenciada nos diversos Estados-Membros. Tal reflecte as divergências e os desequilíbrios existentes; as desigualdades entre os Estados-Membros.
Estas desigualdades têm expressão em múltiplas dimensões. Uma delas diz respeito à capacidade de acesso e de utilização dos fundos comunitários.
Os países de economias mais débeis, que mais necessitam dos fundos comunitários, são também, com frequência, os que mais dificuldades têm para aceder a estes fundos.
Durante anos, tal resultou, em grande parte, das restrições ao investimento público impostas a pretexto do Pacto de Estabilidade - o que dificultou a mobilização do esforço nacional exigido. Hoje, estas restrições são muito agravadas pelos programas FMI-UE, em curso em países como Portugal, a Grécia e a Irlanda.
As opções políticas plasmadas nestes programas estão a conduzir os países alvo de intervenção e os seus povos para uma dramática e profunda recessão económica, com destruição de uma parte importante do tecido económico e social, afectando tanto a capacidade de investimento privado (em especial, das PME) como o investimento público - reduzido, nalguns casos, a níveis historicamente baixos.
As comunidades costeiras mais dependentes da pesca não escapam a este quadro geral. Mas, neste caso concreto, ao quadro geral somam-se anos de declínio e desestruturação, em resultado da evolução específica verificada no sector da pesca.
Esta proposta da Comissão, de aumento do co-financiamento comunitário para os países que enfrentam maiores dificuldades, com a correspondente redução do esforço nacional, há muito que se impõe como uma necessidade.
Já há dois anos, a própria Comissão Europeia apontou para uma grave sub-execução do FEP e identificava as causas dessa sub-execução.
Esta proposta, há muito que era necessária e chega, lamentavelmente, tarde.
Por essa razão, a urgência da sua aprovação é manifesta, e consideramos importante a sua aprovação em primeira leitura.
Com isto não esquecemos as limitações que a proposta, também manifestamente, apresenta.
Quero aqui expressar algumas delas, esperando que a Comissão as tenha em devida conta.
Consideramos que a Comissão deve avaliar em que medida esta alteração, efectivamente, "proporcionará aos Estados-Membros em causa os fundos necessários para o apoio a projectos e a recuperação da economia".
Deve notar-se que as restrições ao investimento impostas pelos chamados programas de assistência podem, mesmo nas novas condições, continuar a dificultar a mobilização do esforço nacional exigido (15% e 40%, para as regiões elegíveis e não elegíveis, respectivamente, ao abrigo do Objectivo da Convergência).
Assim, a Comissão deverá considerar quer a necessidade de eliminar as referidas restrições ao investimento, quer a possibilidade de reduzir ainda mais o co-financiamento nacional;
Por outro lado, deve sublinhar-se que a proposta da Comissão não aumenta o orçamento à disposição de cada um dos países em dificuldades. O resultado prático desta opção, em resultado da redução do esforço nacional, será a canalização de um montante total de verbas de investimento no sector, comparativamente mais reduzido comparativamente mais reduzido em relação àquilo que estava inicialmente previsto.
Serão, consequentemente, mais reduzidas as perspectivas de crescimento abertas pelos investimentos realizados por estes Estados-Membros. É o princípio da coesão que volta a estar em causa, pelo que a Comissão deverá considerar a possibilidade de aumento dos fundos à disposição destes países.
Além disso, as regras de apuramento dos défices das contas públicas deverão separar as despesas de investimento da restante despesa pública, não devendo as primeiras ser consideradas, de forma a não sobrepor a dita consolidação orçamental ao crescimento económico, sem o qual, a médio-longo prazo, essa consolidação se tornará inviável.
Uma última questão:
O regulamento (CE) n.º 861/2006, que estabelece medidas financeiras comunitárias relativas à execução da Política Comum das Pescas e ao Direito do Mar, outro importante instrumento financeiro da UE na área das pescas, não é alvo da presente proposta da Comissão. Este regulamento prevê o financiamento em áreas muito importantes - como por exemplo a recolha de dados e pareceres científicos - nas quais as dificuldades de co-financiamento nacional se fazem igualmente sentir. Algumas destas áreas são determinantes para uma gestão sustentável das pescas, baseada no conhecimento. Sendo as percentagens de co-financiamento comunitário, em geral, relativamente baixas (em geral, no máximo 50%), não se compreende porque não é também este Regulamento contemplado pela proposta agora apresentada pela Comissão.