Declaração de voto de Pedro Guerreiro no Parlamento Europeu

Fundo de Coesão<br />Declaração de Voto de Pedro Guerreiro

Entre outros aspectos, consideramos que uma das questões centrais referentes à actual proposta de regulamento para o Fundo de Coesão - e que já se encontrava no anterior regulamento -, é a condicionalidade do Fundo de Coesão ao Pacto de Estabilidade. Ou seja, a possibilidade de suspensão total ou parcial de ajuda financeira do Fundo a um dos países da Coesão - como Portugal -, se for adoptada a decisão prevista no nº 8 do artigo 104º do Tratado da UE. Esta condicionalidade é uma dupla penalização para o país visado. A proposta do relator, no sentido de transformar esta decisão automática, numa decisão política do Conselho, não resolve o problema. Discordamos igualmente que a denominada regra "n+2" passe a ser aplicada ao Fundo de Coesão, o que irá colocar novos constrangimentos à utilização destas verbas pelos países que deverão ter como objectivo a sua aproximação aos níveis de desenvolvimento económico e social da média comunitária. Consideramos ainda insuficientes os montantes previstos para este Fundo para o período de 2007 a 2013, nomeadamente tendo em conta o alargamento da União Europeia. Tendo em conta a rejeição das nossas propostas que visavam alterar estes e outros aspectos que consideramos negativos, votámos contra esta resolução.

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