Pergunta ao Governo N.º 554/XII/1

Fundamentação da recusa de emissão de cartões de acesso ao Aeroporto de Lisboa

Fundamentação da recusa de emissão de cartões de acesso ao Aeroporto de Lisboa

A passagem de cartões de acesso ao Aeroporto de Lisboa é da responsabilidade da ANA, sendo sujeita a parecer prévio da Divisão de Segurança Aeroportuária do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP. A pertinência desse pedido de parecer é incontestável.
O parecer dado pela PSP é fundamentado no Programa Nacional de S egurança da Aviação Civil, de carácter confidencial, sendo negado ao trabalhador quer o acesso ao fundamento da recusa de cartão de acesso quer a sua contestação.
Acontece que a recusa da concessão deste cartão de acesso pela ANA tem sido utilizado pelas empresas que actuam do Aeroporto de Lisboa para o despedimento de trabalhadores. Têm-se assim verificado situações onde os trabalhadores são despedidos com justa causa sem qualquer demonstração dessa justa causa que não seja um parecer negativo da PSP sem qualquer fundamentação.
Esta situação é completamente inadmissível num Estado de Direito, já que não permite aos cidadãos visados accionar quaisquer iniciativas em sua defesa. Os cidadãos a quem seja recusado o cartão de acesso ao aeroporto vêem ser posto am causa o seu posto de trabalho e o seu bom nome, sem que tenham qualquer hipótese de saber as razões em que tal recusa se fundamenta.
Esta situação constitui uma violação flagrante de diversas disposições e princípios constitucionais. Constitui desde logo uma violação do direito ao bom nome e reputação consagrados no artigo 26.º, n.º 1 da Constituição. Constitui uma violação do artigo 268.º, n.º 3 da Constituição, que determina que os actos administrativos estão sujeitos a notificação aos interessados e carecem de fundamentação expressa e acessível quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos, sendo garantido aos cidadãos (nos termos dos n.ºs 4 do mesmo artigo) tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos.
Constitui ainda, em caso de despedimento baseado no mesmo parecer, uma negação das garantias de defesa contra um eventual despedimento abusivo. A ocultação aos cidadãos do conteúdo e dos fundamentos do parecer emitido pela PSP a seu respeito põe assim em causa princípios basilares do Estado de Direito.
Face à gravidade da situação exposta, perguntamos ao Ministério da Administração Interna como avalia a situação descrita e que orientações tenciona transmitir à PSP para que a emissão dos pareceres referidos seja conforme à Constituição e não ponha em causa direitos fundamentais dos cidadãos constitucionalmente protegidos.

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