Intervenção de

Frente Tejo - Intervenção de Bernardino Soares na AR

 

Apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho, que constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Frente Tejo, SA, e aprova os respectivos Estatutos

Sr. Presidente,

Srs. Deputados:

Estamos hoje aqui a proceder à apreciação parlamentar do Decreto-Lei que constitui a sociedade Frente Tejo (apreciação parlamentar n.º 91/X) e a característica fundamental deste processo é a de que se trata, mais uma vez - como em processos anteriores, em que hoje verificamos que a especulação imobiliária, a densidade urbanística se impuseram em relação àquela que seria a ideia inicial apontada, que seria a de pura requalificação de uma zona ribeirinha -, da retirada da Câmara Municipal de Lisboa do seu papel de gestão de um território que deve ser integrado no todo da cidade e da sua entrega a uma sociedade que é controlada a partir do Governo e que não sabemos como vai gerir um território que é público, que deve ser público, que deve ser posto ao serviço dos lisboetas e da cidade e não ser gerido de forma não controlável democraticamente pelos cidadãos de Lisboa.

Quero também dizer que o regime que foi encontrado para esta sociedade nos suscita as maiores dúvidas, desde logo porque se altera, até em relação à nova legislação sobre contratos de empreitadas públicas, o limite para entregar empreitadas por ajuste directo, sendo que, para esta sociedade, esse limite é muito mais baixo, o que vai contra todos os princípios de transparência, de controlo democrático e público dos principais negócios à volta desta zona ribeirinha, especialmente importante também do ponto de vista financeiro e do valor dos terrenos que ali se encontram. E não há qualquer razão para esta situação, a não ser para fazer de toda aquela zona de Lisboa um imenso negócio de deve/haver para alguns interesses imobiliários, salvaguardando, depois, pequenas áreas ou algumas áreas de valor patrimonial, cultural ou de outro tipo, mas permitindo uma densificação urbanística e uma especulação imobiliária que não servem a capital do País e que, por isso, não devem ser permitidas.

Aquele território deve ser gerido ao serviço dos cidadãos de Lisboa, dos lisboetas, retomando a ligação da cidade ao rio e não criando condições para que, mais uma vez, impere a especulação imobiliária, em vez de uma correcta gestão urbanística. E não é preciso que assim seja, basta que o Governo e a Câmara de Lisboa, conciliando os interesses nacionais e o interesse municipal, encontrem formas democráticas e plenamente transparentes de gerir aqueles territórios.

Sabemos que, ainda ontem, uma proposta inicial de desanexação de uma parte daquele terreno para a Fundação Champallimaud foi retirada da discussão municipal, porque há uma violação do PDM. Entendemos que é louvável o projecto que ali se quer instalar, mas ele não pode ser feito à custa de outros interesses e tem de ser conciliado com a dinâmica de gestão urbanística municipal que todos queremos ver aplicada naquele local.

É por isso que proporemos a cessação da vigência deste Decreto-Lei, porque consideramos que ele não responde, antes, contraria o interesse dos lisboetas e do País, na gestão daquela importante parcela da cidade de Lisboa.

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