Pergunta ao Governo

Fixação de horário de referência na GNR

Fixação de horário de referência na GNR

O Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de Outubro, que aprovou o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, dispõe no seu artigo 26.º que o exercício de funções policiais por militares da Guarda atende ao horário de referência semanal, a regular por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna. Mais dispõe que a regulação prevista contempla uma compensação por crédito horário para os casos de prestação de serviço para além do horário de referência.

Acontece porém que, passado quase um ano e meio sobre a publicação do Estatuto, não foi publicada qualquer portaria relativa ao Horácio de referência na GNR.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério da Administração Interna, porque razão não foi dado cumprimento, pelo Governo, ao disposto no artigo 26.º do Estatuto dos Militares da GNR, que determina a fixação por portaria, do horário de referência, e para quando está prevista a publicação dessa portaria.     

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