Declaração de voto de Miguel Viegas no Parlamento Europeu

Fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui um Agência Europeia de Medicamentos

Em Setembro de 2014 a Comissão publicou uma proposta para reunir as regras em matéria de medicamentos veterinários num regulamento, separando totalmente as disposições que regulam os medicamentos veterinários das que regem os medicamentos humanos. Este novo regulamento revoga e substitui a Directiva 2001/82/CE e altera o Regulamento (CE) n.º 726/2004, a fim de suprimir quaisquer referências a medicamentos veterinários e dissociando as autorizações de introdução no mercado dos medicamentos veterinários das dos medicamentos para uso humano, a fim de ter em conta as necessidades específicas do sector veterinário.

Além disso institui-se uma agência Europeia de medicamentos, indicando claramente o papel da EMA no que respeita à autorização e fiscalização dos produtos para uso veterinário através do procedimento centralizado.

O actual Regulamento n.º 297/95 sobre o regime geral das taxas cobradas pela Agência Europeia de Medicamentos e o Regulamento (UE) n.º 658/2014 relativo às taxas de farmacovigilância devem mantêm-se como base jurídica até à adopção e entrada em vigor da revisão do Regulamento (CE) n.º 297/95 ou de quaisquer outras disposições relativas a taxas.

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