O Orçamento de Estado para 2013 veio eliminar um conjunto de isenções de que os agricultores beneficiavam, nomeadamente os pequenos agricultores e a agricultura familiar.
Essa alteração pretende obrigar um pequeno agricultor que venda o excesso da sua produção para autoconsumo, a declarar IVA o que o obriga a ter contabilidade organizada. Pretende ainda obrigar os agricultores à emissão de fatura pela venda de todo e qualquer produto, seja ele um ramo de salsa ou meia dúzia de ovos ou mesmo produtos de que não sabe o valor, uma vez que produtos como o leite, o arroz, a uva para vinho, a azeitona, só têm o preço definido em função das caraterísticas dos mesmos, apenas fixadas após análises e verificações técnicas, e com pagamento feitos, nalguns casos, passados três anos da colheita.
As declarações feitas esta semana pela senhora ministra da agricultura durante uma visita ao projeto de Alqueva e que encontrámos reproduzidas no jornal “público” de ontem, a assumir uma simplificação do processo de apresentação das declarações de IVA, deixam-nos maiores preocupações. Desde logo porque a senhora ministra afirma que nada se altera e que a isenções continuam a existir quando o problema se prende precisamente com a eliminação da isenções em sede de orçamento de Estado. Mas também, ao afirmar que os agricultores com rendimentos até 10 000 euros terão um sistema simplificado de IVA, o que agrava até o que está consagrado no OE 2013, bem como as normas e despachos exarados pela Direção Geral das Finanças, indicia que aqueles estão, de facto também estão sujeitos ao regime de IVA.
Posto isto e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.Pode o ministério clarificar estas afirmações nomeadamente que as isenções continuam a existir?
2.Não existe qualquer diferenciação, em termos de IVA, entre agricultores com rendimentos até 10 000 e de mais de 10 000?
Pergunta ao Governo N.º 1865/XII/2
Fiscalidade aplicada à agricultura - declarações da senhora ministra
