Intervenção de

Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais

 

Mensagem do Presidente da República sobre a devolução sem promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 285/X - Terceira alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

Este veto do Sr. Presidente da República versa sobre alterações a uma lei que, na sua origem, em conjunto com a Lei dos Partidos Políticos, se traduziu num atentado e numa violação da liberdade de organização dos partidos, que está prevista e é um dos valores fundamentais da nossa Constituição.

Violando essa liberdade, por ingerência e por tentativa de impossibilitar certas formas de organização de alguns partidos, esta lei introduziu também um brutal aumento, em 2003, das subvenções aos partidos políticos, contra o qual o PCP sempre esteve. Lembre-se que esse aumento significou, só para o PS e para o PSD, um acréscimo de cerca de 5 milhões de euros na sua subvenção anual, aos valores da época.

As correcções agora propostas iam no sentido de mitigar alguns dos efeitos mais negativos das normas desta lei, embora sem retirar aquilo que, de fundamental, continuava a ser o seu cerne negativo. E devemos dizer que os fundamentos agora apresentados para o veto pelo Sr. Presidente da República assentam em pressupostos errados. Esta lei não diminui a transparência ou a fiscalização, antes a aumenta em vários dos aspectos que até aqui não estavam garantidos nem incluídos na fiscalização, como é o caso das receitas dos grupos parlamentares, designadamente das regiões autónomas. Esta lei não limita a fiscalização nem a transparência em relação ao financiamento não titulado.

Alguém nos há-de um dia explicar por que é que receber através de uma transferência bancária um contributo de uma offshore é mais transparente do que um militante pagar uma pequena cota em dinheiro devidamente registada nas contas do partido.

Ninguém pode esconder também que este financiamento não titulado se destina apenas a valores que, no máximo, podem atingir, por cada contributo, 104 € e que incluía também as iniciativas de angariação de fundos, como é o caso da Festa do Avante, em que é manifestamente impossível que todas as receitas sejam tituladas por cheque ou por transferência bancária.

É preciso dizer que quem quer pôr a lei de forma a impedir o funcionamento de alguns partidos e de algumas das suas iniciativas ficará responsável pelas consequências e pelos conflitos que daí virão.

Pela nossa parte, continuaremos a lutar pela revogação desta lei.

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