Intervenção de

Finanças das Regiões Autónomas - Intervenção de Honório Novo na AR

Lei das Finanças Regionais

 

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

Os artigos 37.º e 38.º da proposta de lei das finanças regionais apresentam-nos duas fórmulas de cálculo do valor financeiro das transferências, onde é introduzido o critério do chamado «PIB regional». E a verdade é que a utilização, pelo Governo, deste critério, do «PIB regional», como tradutor de uma riqueza pretensamente distribuída na própria região, conduz, de facto, a  esultados que não têm correspondência com a realidade local.

O facto de este índice incorporar a riqueza produzida nas zonas francas, designadamente e de forma especial na Região Autónoma da Madeira, faz com que pareça tratar-se de riqueza regional aquilo que, de facto, não permanece nos respectivos territórios. A riqueza produzida nas zonas francas, no fundamental, não beneficia as populações locais e não é justo que seja utilizada numa fórmula com vista a determinar o valor das transferências financeiras para as regiões. O valor do «PIB regional» está artificialmente empolado e não é justo que o Governo utilize, sem mais nem menos, para calcular o valor das transferências, um valor artificial, que está artificialmente  empolado. Se usarmos este valor artificialmente empolado do PIB, está mesmo a ver-se que o valor resultante da sua utilização na fórmula de cálculo vai determinar valores de transferência a efectuar que prejudicam, naturalmente, as regiões.

Entendemos, pois, que este Plenário deve reavaliar a situação e deve reavaliar as propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP, em sede de especialidade, cujo único objectivo, no fundo, é utilizar, para a fórmula, um índice de riqueza regional que esteja expurgado, que esteja diminuído da componente introduzida artificialmente pelas actividades das zonas francas.

Uma última palavra dirigida ao Grupo Parlamentar do PS, que implicitamente tem reconhecido que este valor de PIB é artificial, que não traduz, de facto, o desenvolvimento e a riqueza da Região, que parte desse PIB não beneficia a Madeira e as populações das Regiões Autónomas. Faço um apelo para que o PS inclua na fórmula dos artigos 37.º e 38.º um valor de riqueza que tenha que ver com a riqueza de facto que fica nas Regiões e que seja obrigatoriamente expurgada do valor introduzido de forma artificial pelas zonas francas.

Esperamos que o bom senso impere e que o Grupo Parlamentar do PS vote agora favoravelmente o que rejeitou na especialidade.

  • Poder Local e Regiões Autónomas
  • Assembleia da República
  • Intervenções