O Regulamento (CE) nº 479/2008 de 29 de Abril de 2008 anunciou o fim do sistema de direitos de plantação em 2015 ou, o mais tardar, para os Estados que ainda querem manter a título provisório, em 2018. Esta nova reforma OCM do vinho é uma ruptura formal e material com o regime anterior.
Importa ter em conta que uma vinha, só pode produzir uvas após dois anos e meio. Após estes dois anos e meio e depois da vindima o vinho será comercializado no ano seguinte, sendo que, não será seguramente o melhor vinho. Ou seja, a produção vinícola caracteriza-se por um ciclo produtivo muito longo e muito diferente da generalidade dos processos industriais.
Nesta medida, pergunto à Comissão Europeia quais os estudos que estiveram na base da decisão sobre o fim do sistema dos direitos de plantação e se não partilha das profundas reservas manifestadas pelo sector sobre a capacidade de regulação da oferta num sistema completamente liberalizado e com as características focadas anteriormente.