Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Extingue o cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna

(Primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna)
(projecto de lei n.º 507/XI/2.ª)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
O PCP apresenta hoje um projecto de lei com vista à extinção do cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna. Se todos os partidos mantiverem hoje, nesta Assembleia, a posição que tiveram aquando da aprovação da Lei de Segurança Interna que criou este cargo, ele seguramente será extinto.
É bom lembrar que o cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna foi aprovado nesta Assembleia apenas com os votos favoráveis do PS e com os votos contra de todos os partidos da oposição.
Efectivamente, este cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna corresponde a uma concentração de poderes absolutamente inédita em matéria de segurança interna.
O Secretário-Geral depende directamente do Primeiro-Ministro e, em matéria policial, concentra todas as competências do Ministro da Administração Interna e ainda competências que são da área da justiça, da área dos serviços de informações, sendo até possível intrometer-se em matéria de investigação criminal.
Portanto, em matéria policial, estamos perante um grau de concentração de competências numa única personalidade que é absolutamente desproporcionado, reportando directamente ao Primeiro-Ministro, e que representa, de facto, um grau de governamentalização directa em matérias que não devem ser governamentalizadas.
Consideramos, pois, inadequado que sejam concentrados numa só personalidade da confiança política do Governo poderes de coordenação; poderes de direcção; poderes de organização e gestão administrativa, logística e operacional de serviços, sistemas e meios tecnológicos e outros recursos comuns das forças e serviços de segurança; vastas competências de controlo, de direcção e articulação dessas forças no desempenho das suas missões. Para além disso, o Secretário-Geral assegura o comando operacional dessas forças de segurança em situações excepcionais, sendo a natureza excepcional das situações determinada pelo próprio Primeiro-Ministro.
Consideramos, do ponto de vista da necessária fiscalização das forças de segurança e do respeito pelos poderes próprios das autoridades judiciárias no âmbito das suas competências próprias, que não faz sentido a existência de um cargo desta natureza.
Acresce ainda que, no momento em que cessou funções, o ainda actual detentor cessante deste cargo — Juiz Conselheiro Mário Mendes — teceu algumas críticas no que respeita, designadamente, ao facto de este órgão não ter funcionado na sua plenitude devido à falta de criação de condições por parte do Governo para esse efeito, nomeadamente por não existir uma sala de situação, que consideraria necessária para o desempenho de funções por parte do Secretário-Geral.
Efectivamente, o que acontece é que o exercício pleno de funções, nos termos da lei, pelo Secretário-Geral esvazia completamente a responsabilidade governamental do Ministério da Administração Interna.
Das duas, uma: ou bem que se dispensa o Ministro da Administração Interna e o Secretário-Geral exerce as suas funções reportando directamente ao Primeiro-Ministro; ou bem que há lugar para o Ministro da Administração Interna e, nesse sentido, não há espaço nenhum para a existência do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.
Já que hoje estamos a falar de extinções, aqui está um cargo cuja extinção nos parece que teria toda a pertinência e que seria um grande ganho do ponto de vista democrático.

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