Inúmeros exemplos confirmam a utilização de centros offshore por grupos económicos e financeiros, outras organizações e titulares de fortunas que, na busca de rendas máximas ou da ocultação da proveniência ou destino do capital, desenvolvem operações de planeamento e engenharia fiscal, de “circularização” ou branqueamento de capitais visando aumentar os lucros além das limitações e imposições legais e fiscais dos países em que operam, bem como financiar ou obter proveitos da actividade criminosa. A constituição de contas bancárias, empresas, veículos de finalidades especiais em instituições bancárias situadas em paraísos fiscais são um expediente comum dos grupos económicos e titulares de fortunas que, com titularidade assumida ou oculta, utilizam essas plataformas para criar esquemas complexos de fuga aos impostos ou de branqueamento de capitais, bem como para concretizar operações financeiras entre empresas de forma a inflacionar artificalmente os lucros ou ocultar dívida, como as conhecidas operações de round-tripping ("ida e volta").
Em face do exposto, perguntamos à Comissão Europeia:
1. Considera a possibilidade de desenvolver acções, na sua esfera de competências, seja no plano da UE, seja no plano internacional, tendo em vista a adopção das iniciativas políticas necessárias à extinção dos centros offshore?
2. Que iniciativas concretas pensa tomar a este respeito?