A Comissão Europeia solicitou a Portugal que suprima a imposição de requisitos de notificação, que considera injustificados e desproporcionados, à exportação de medicamentos para uso humano para outros Estados-Membros.
A Comissão Europeia considera que as regras aplicáveis em Portugal criam obstáculos à livre circulação de mercadorias dentro do mercado único da UE e ameaça instaurar uma acção contra Portugal no Tribunal de Justiça da UE.
Pergunto:
- Sendo esta uma área de competência nacional, não caberá a cada Estado-Membro, segundo os seus próprios critérios e o que considera necessário ao funcionamento do respectivo Serviço Nacional de Saúde e à protecção da saúde pública, definir que medicamentos estão em risco de escassez e adoptar os procedimentos que considere adequados? Como justifica esta intromissão e como justifica a tentativa de sobreposição do princípio da livre circulação de mercadorias no mercado único da UE à protecção da saúde pública dos portugueses?
- Significativamente, não demonstrou a Comissão Europeia semelhante preocupação quando o Reino Unido pretendeu invocar razões de “ordem pública” para suprimir o princípio da livre circulação de pessoas na UE – pretensão que ficou consagrada no acordo celebrado antes do referendo, que foi apoiado pela Comissão. Como justifica a diferença de zelo e os dois pesos e duas medidas (Reino Unido/pessoas vs. Portugal/mercadorias)?