Pergunta ao Governo N.º 902/XII/3.ª

Experimentação em animais

Experimentação em animais

A experimentação animal em procedimentos científicos tem sido alvo de discussão no plano nacional e no plano europeu, dando inclusivamente origem a iniciativas legislativas. A Directiva EU 2010/63 estabelece um vasto conjunto de normas a prosseguir pelos Estados-Membros no âmbito da salvaguarda do bem-estar dos animais e impedindo diversos usos ao mesmo tempo que limita o conjunto de espécies passíveis de serem utilizadas em procedimentos científicos. A legislação nacional, através do Decreto-Lei nº 113/2013, faz a transposição dessa directiva.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou, em 2010, um Projecto de Resolução sobre experimentação animal, apontando para o reforço da capacidade inspectiva e fiscalizadora do Estado e da Administração, bem como para a forte lilmitação da utilização de animais para fins de investigação científica, com recurso ao estímulo de práticas de substituição.
Esse Projecto de Resolução acabou por ser preterido em benefício de um texto subscrito por todos os partidos e aprovado por unanimidade em que se aponta no mesmo sentido do que estabelece a referida directiva. Destacamos os seguintes pontos da Resolução da Assembleia da República que resultou desse processo, a Resolução nº 96/2010:
"4 - Promova a criação de uma estrutura com as competências de um centro 3R responsável pelo apoio ao desenvolvimento, à validação e à promoção de alternativas ao uso de animais para fins experimentais e outros fins científicos. que fique responsável pela implementação, difusão e controlo da aplicação dos princípios 3R entre a comunidade científica portuguesa e que faça o acompanhamento das novas exigências nesta área, atentas as melhores práticas internacionais e as normas da legislação nacional.
5 - Promova a obrigatoriedade de todas as instituições científicas que utilizem animais em investigação possuírem uma comissão de ética que acompanhe todos os processos com experimentação animal e o cumprimento dos princípios 3R, cuja composição inclua especialistas em bem-estar de animais de laboratório.
6 - Mandate a Direcção-Geral de Veterinária para elaborar um relatório anual sobre a actividade de produção e utilização de animais para experimentação científica, recolhendo e avaliando a informação recolhida das comissões de ética das instituições científicas."
Ora, tais recomendações da Assembleia confluem com os princípios que a Directiva refere e sobre os quais importa aferir o cumprimento por parte do Governo, quer no plano administrativo, quer no plano legislativo. Assim, e tendo em conta também o conjunto vasto de cidadãos que reivindica justamente o respeito pela vida e bem-estar dos animais, é fundamental conhecer que medidas foram ou estarão a ser tomadas para cumprir o papel do Estado na resposta a essas preocupações, bem como à resolução referida.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro a V. Exa se digne solicitar ao Governo, através do Ministério da Agricultura e do Mar, resposta às seguintes questões:
1. Que medidas tomou ou está o governo a tomar no sentido de dar cumprimento às recomendações contidas na Resolução nº 96/2010?
2.Além da publicação do Decreto-Lei nº 113/2013, que medidas concretas está o Governo a tomar para garantir o cumprimento dos princípios 3R e que medidas têm sido tomadas para garantir a capacidade plena da DGAV para a realização das competências de fiscalização, autorização e derrogação?
3.Que medidas tem o Governo tomadas ou preparadas para assegurar uma fiscalização e supervisão adequadas e independentes das entidades utilizadoras de animais em procedimentos de experimentação?
4.Tem o Governo tomado medidas para estimular o uso de práticas que não recorram à utilização de animais para fins de experimentação, nomeadamente através da política de Investigação e Desenvolvimento para aprofundar e desenvolver técnicas de substituição cada vez mais acessíveis e eficazes?

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