Pergunta ao Governo N.º 2426/XI/2

Exigencia de 10 euros para passagem de documento comprovativo da prestação de delearações em posto policial

Exigencia de 10 euros para passagem de documento comprovativo da prestação de delearações em posto policial

Uma cidadã devidamente identificada deu conta ao Grupo Parlamentar do PCP da seguinte situação:

Foi notificada em Janeiro de 2011 pela GNR para prestar declarações como ofendida, pois tinha sido alvo de assalto com arma branca em Novembro de 2010. Prestou as declarações e no final pediu uma justificação de presença para entregar na entidade patronal. Pediram-lhe 10 euros pela justificação.

Esta cidadã ficou justamente indignada. Não faz de facto nenhum sentido que seja exigido um pagamento pela passagem de uma declaração de presença num posto policial a alguém que foi notificado para prestar declarações, a menos que se pretenda por esta via dissuadir os cidadãos de apresentar queixa pelos crimes de que sejam vítimas.

O combate à criminalidade por parte das forças de segurança é uma função de interesse público, ao serviço da comunidade e não apenas em benefício individual das vítimas de crimes. A apresentação de queixa por parte das vítimas, não corresponde apenas a um direito inalienável, mas também a uma colaboração que as forças de segurança não podem dispensar. Pedir dinheiro a alguém que foi vítima de um crime pela passagem de uma declaração que comprove a sua presença num posto policial, para efeitos de apresentação à entidade patronal, é uma injustiça e uma indignidade.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério da Administração Interna se a situação acima descrita corresponde à prática seguida pelas forças de segurança e se a considera justificável.
     

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