Pergunta ao Governo N.º 2616/XII/2

Exigência de pagamento de IUC de veículo roubado

Exigência de pagamento de IUC de veículo roubado

Chegou ao conhecimento deste Grupo Parlamentar mais um caso de aparente abuso de poder por parte da Autoridade Tributária, que continua cega e inflexível na aplicação de regras inexplicáveis e irracionais.
Trata-se de um cidadão que foi proprietário de uma viatura que foi lhe foi roubada em 2003, no dia 2 de abril.
Do facto foi feita participação à PSP, logo em 3 de Abril de 2003.
A viatura nunca foi recuperada, tal como o demonstram documentos da própria PSP que confirmam a existência da participação e que, tempos depois, face à impossibilidade de encontrar os autores do crime, levou o Ministério Público a arquivar o processo.
Sucede que, não obstante estes factos estarem documentados, a Autoridade Tributária notificou, em Dezembro de 2012 e Fevereiro de 2013, o cidadão que tinha sido proprietário da viatura e a quem ela na altura tinha sido furtada há mais de oito anos, para liquidar o IUC respeitante aos anos de 2008 e 2009, evidentemente com multas e demais encargos, já que o cidadão em questão deixara há muito de viver na mesma residência e concelho.
Não satisfeita com isto, a Autoridade Tributária acionou uma ação executiva para que o cidadão pagasse os correspondentes valores de IUC sobre a pretensa propriedade de um veículo que fora roubada há mais de oito anos, de cujo furto o Estado tinha tido imediato conhecimento, e não obstante a mesma AT ter também sido documentalmente informada, logo que remeteu as
atrás citadas notificações para o cidadão em questão.
Esta é uma questão absurda. E a postura do Governo e da AT sobre inúmeras questões relativas ao pagamento do IUC correm o risco de ultrapassar a fronteira de atuação de um Estado de Direito.
Por isso se decide remeter em anexo cópia da exposição que o cidadão em questão remeteu àSenhora Ministra de Estado e das Finanças, e da oposição com que impugnou a decisão da Autoridade Tributária.
Entretanto, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, responda:
1.Como concebe o Governo que a Autoridade Tributária, mesmo confrontada com documentação da PSP e do Ministério Público que confirma um furto de uma viatura e a não descoberta da mesma nem dos autores do crime, se arroga o direito de tentar coagir o cidadão ofendido a pagar o IUC sobre essa viatura, oito anos depois do roubo da mesma?
2.Face ao relatado e ao teor do anexo, o que vai fazer o Governo para suster este manifesto abuso de poder da AT?

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