Chegou ao conhecimento deste Grupo Parlamentar mais um caso de aparente abuso de poder por parte da Autoridade Tributária, que continua cega e inflexível na aplicação de regras inexplicáveis e irracionais.
Trata-se de um cidadão que foi proprietário de uma viatura que foi lhe foi roubada em 2003, no dia 2 de abril.
Do facto foi feita participação à PSP, logo em 3 de Abril de 2003.
A viatura nunca foi recuperada, tal como o demonstram documentos da própria PSP que confirmam a existência da participação e que, tempos depois, face à impossibilidade de encontrar os autores do crime, levou o Ministério Público a arquivar o processo.
Sucede que, não obstante estes factos estarem documentados, a Autoridade Tributária notificou, em Dezembro de 2012 e Fevereiro de 2013, o cidadão que tinha sido proprietário da viatura e a quem ela na altura tinha sido furtada há mais de oito anos, para liquidar o IUC respeitante aos anos de 2008 e 2009, evidentemente com multas e demais encargos, já que o cidadão em questão deixara há muito de viver na mesma residência e concelho.
Não satisfeita com isto, a Autoridade Tributária acionou uma ação executiva para que o cidadão pagasse os correspondentes valores de IUC sobre a pretensa propriedade de um veículo que fora roubada há mais de oito anos, de cujo furto o Estado tinha tido imediato conhecimento, e não obstante a mesma AT ter também sido documentalmente informada, logo que remeteu as
atrás citadas notificações para o cidadão em questão.
Esta é uma questão absurda. E a postura do Governo e da AT sobre inúmeras questões relativas ao pagamento do IUC correm o risco de ultrapassar a fronteira de atuação de um Estado de Direito.
Por isso se decide remeter em anexo cópia da exposição que o cidadão em questão remeteu àSenhora Ministra de Estado e das Finanças, e da oposição com que impugnou a decisão da Autoridade Tributária.
Entretanto, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, responda:
1.Como concebe o Governo que a Autoridade Tributária, mesmo confrontada com documentação da PSP e do Ministério Público que confirma um furto de uma viatura e a não descoberta da mesma nem dos autores do crime, se arroga o direito de tentar coagir o cidadão ofendido a pagar o IUC sobre essa viatura, oito anos depois do roubo da mesma?
2.Face ao relatado e ao teor do anexo, o que vai fazer o Governo para suster este manifesto abuso de poder da AT?
Pergunta ao Governo N.º 2616/XII/2
Exigência de pagamento de IUC de veículo roubado
