Apreciação Parlamentar N.º 60/XI/1.ª

Execução do Orçamento do Estado para 2010 - Proposta de alteração

Execução do Orçamento do Estado para 2010 - Proposta de alteração

Apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, que «Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010, aprovado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril»

É alterado o artigo 78.º do Decreto-Lei n.º72-A/2010, de 18 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 78.º
Transferência das entidades municipais para o SNS

1. No cumprimento do previsto no artigo 154.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, as entidades municipais transferem mensalmente para o SNS, o montante referente aos encargos com a ADSE dos respectivos trabalhadores, mediante apresentação de factura referente aos cuidados de saúde efectivamente prestados e até 30 dias após essa apresentação.
2. Revogado.
3. […].”

Assembleia da República, em 1 de Outubro de 2010

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