A Visteon Portuguesa, Lda., em Palmela vai produzir um novo compressor para os modelos Fiesta e Focus da Ford, que permite dar continuidade à laboração daquela unidade. A fabricação deste novo compressor, de acordo com a emprersa, implicará a paragem da fábrica por um período mínimo de 8 meses, com vista à sua reconversão e a instalação de novas máquinas e equipamentos.
Entre 2003 e 2009 a Visteon teve um resultado líquido de cerca de 200 milhões de euros e só no último ano os lucros ascenderam a 4 milhões de euros.
A empresa pretende avançar com lay-off no período de reconversão da fábrica, para se adaptar à produção do novo compressor, a iniciar em Abril. O recurso ao lay-off é permitido quando está em causa a viabilidade da empresa ou quando esta está em crise. No entanto este parece não ser o caso, pelo que não se compreende suspender-se os contratos de trabalho.
Com a aplicação do lay-off serão, em princípio, os trabalhadores que vão pagar pela reconversão da fábrica na área dos compressores, em vez de ser a empresa a assumir estes custos. Segundo o Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas trata-se “de uma paragem de actividade determinada por uma opção de produto e mercado, de interesse do empregador e imputável ao empregador, que o obriga a pagar a totalidade das retribuições aos trabalhadores afectados. Seria incomportável para os trabalhadores, de resto, os custos económicos e sociais que resultariam da redução de 1/3 dos seus salários durante tão prolongado período de tempo”.
A legislação laboral prevê a paragem das empresas por motivos respeitantes ao empregador (artigo 309º, n.º 1, alínea b) do Código do Trabalho), em que este assume os custos da remodelação em causa e das retribuições dos trabalhadores: «Em caso de encerramento temporário ou diminuição temporária de actividade de empresa ou estabelecimento que não respeite a situação de crise empresarial, o trabalhador tem direito a: (…) sendo devido a facto imputável ao empregador ou por motivo de interesse deste, a totalidade da retribuição.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Quais as medidas que o Governo vai tomar para garantir que, em caso de diminuição da actividade ou encerramento temporário para a reconversão da fábrica e para a produção do novo compressor, a empresa irá respeitar os direitos dos trabalhadores, nomeadamente o direito à totalidade da remuneração?