O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento de que a 7.ª etapa da 87.ª edição da Volta a Portugal em Bicicleta, que terá lugar no próximo dia 13 do corrente mês de agosto com partida em Vieira do Minho, vai percorrer, de forma inédita, um importante troço em pleno Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) sujeito a regime de proteção.
Concretamente, a prova em causa inclui o percurso entre a Portela de Leonte e a Portela do Homem, atravessando assim a Mata de Albergaria, que aliás dá o nome ao Prémio Montanha da referida etapa, apesar de tratar-se de uma área de elevado interesse para a conservação no PNPG – o nosso único Parque Nacional e Reserva Mundial da Biosfera.
De facto, tendo em conta o Regulamento do Plano de Ordenamento do PNPG, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2011, de 4 de fevereiro, o percurso cruza Área de Proteção Parcial Tipo I e Área de Proteção total como a Mata de Albergaria (carvalhal centenário/milenar), razão pela qual o tráfego rodoviário é condicionado e limitado, portanto controlado, estando proibida a paragem ao longo desse troço.
Ora, numa prova velocipédica com a importância e a popularidade da Volta a Portugal, é expectável uma pressão muito significativa sobre aquela área ecologicamente muito sensível, devido à passagem não só do pelotão de ciclistas, mas também da enorme caravana motorizada (automóveis e motos) de batedores, meios móveis da organização e de apoio das equipas, comunicação social, patrocinadores e outras entidades, algumas dotadas de altifalantes, o que agrava o ruído próprio emitido pelos motores e rodados.
É também de recear não só a significativa presença de público nas bermas, mas sobretudo a ocorrência de concentrações, acampamentos e piqueniques, com os elevados riscos que comportam para a Mata de Albergaria.
É inegável que as provas velocipédicas – em Portugal como noutros países da Europa – constituem ocasiões de divulgação das riquezas naturais e do património, mas é importante garantir que o acréscimo significativo de veículos e de presença humana no tempo necessário à realização da etapa – mas também à sua preparação e “desmontagem” – não constitua uma pressão adicional excessiva, mesmo que não permanente, sobre o ecossistema sensível da Mata de Albergaria.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo, por intermédio do Ministério do Ambiente e Energia, os seguintes esclarecimentos:
1 - Que conhecimento tem o Governo das condições da realização da prova descrita?
2 - Que avaliação foi feita – e com que resultados – da realização da prova em áreas sujeitas a regime de proteção no interior do PNPG?
3 - Em obediência designadamente ao disposto no artigo 8.º, n.º 2, al. e), sem prejuízo de outas disposições, do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês, foi solicitado e obtida a competente autorização do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas?
4 - Que medidas concretas foram tomadas, designadamente quanto à limitação do número de veículos automóveis e motorizados, tanto no dia designado para a prova como nos dias necessários à montagem e desmontagem de quaisquer dispositivos com ela relacionados?
5 - Foi determinada uma percentagem mínima de veículos elétricos ou híbridos tanto na caravana como nas operações necessárias à prova?
6 - Foram concretamente tomadas medidas de limitação de emissão de ruído, incluindo com proibição de sinais sonoros ou propaganda?
7 - Foram garantidas a proibição da presença de público no troço na Mata de Albergaria, incluindo nas bermas e especialmente nas clareiras, e a criação de um dispositivo de fiscalização e controlo imediato dessa presença e de concentrações, acampamentos e piqueniques?
8 - Em que locais do PNPG – e com que limites e regras – está prevista concentração de pessoas, veículos e dispositivos afetos à prova, incluindo relacionados com metas (Prémio Montanha) e outros pontos de especial interesse, que impactos estão avaliados e que medidas de mitigação foram determinadas?
9 - Que medidas foram tomadas para proibir, fiscalizar e conter o lançamento de resíduos e outros atos lesivos para o equilíbrio ecológico da área abrangida?