Apreciação Parlamentar

Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública

 

Do Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de Outubro, que aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública

(Publicado no Diário da República nº 199, I Série, de 14 de Outubro de 2009)

Para pesquisar a situação: clique aqui

O Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de Outubro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Policial da PSP, é motivo de grande insatisfação para os elementos dessa Força de Segurança.

Na verdade, o Estatuto agora publicado consagra graves distorções na estrutura de carreiras, com graves repercussões nas possibilidades de progressão e com efeitos perversos quanto ao estatuto remuneratório. Exemplos dessas distorções, são as sobreposições existentes entre os níveis remuneratórios de Chefes e de Agentes Principais, ou de Subcomissários e Chefes Principais, bem como os obstáculos que são opostos à progressão na carreira de grande número de Subcomissários.

Por outro lado, a aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro à PSP não tem suficientemente em conta a situação específica deste corpo especial enquanto Força de Segurança e as exigências específicas que daí decorrem para os seus profissionais.

As dificuldades do desempenho de funções policiais num quadro social marcado por uma criminalidade cada vez mais violenta e sofisticada, e o reconhecido empenho com que os profissionais da PSP exercem as suas funções, torna-os merecedores de um estatuto profissional digno e respeitador dos seus direitos e expectativas.

A necessária motivação dos profissionais de polícia não se obtém apenas com discursos e manifestações verbais de apoio. Obtém-se sobretudo através da aprovação de um estatuto profissional que não constitua em si mesmo um factor de desmotivação.

Assim, com o objectivo de proceder a alterações no Estatuto do Pessoal da PSP que corrijam as principais distorções constantes do diploma  aprovado pelo XVII Governo Constitucional, o Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de Outubro, que aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública, publicado no Diário da República nº 199, I Série de 14 de Outubro de 2009.

Assembleia da República, em 3 de Novembro de 2009

  • Apreciações Parlamentares
  • Assembleia da República