Intervenção de Paula Santos na Assembleia de República

Estatuto das entidades intermunicipais

Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico (ALRAA)
(proposta de lei n.º 267/XII/4.ª)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
De facto, discutimos, hoje, uma proposta de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que propõe, à semelhança do que acontece para os municípios e freguesias do continente, que as autarquias locais das regiões autónomas tenham também a possibilidade de se constituir como associações de autarquias locais de fins específicos.
A Lei n.º 75/2013, que cria o Regime Jurídico das Autarquias Locais, impede as freguesias e municípios das regiões autónomas de se poderem associar livremente em associações de autarquias de fins específicos.
Para o PCP, esta matéria é muito clara: não faz qualquer sentido que haja regimes diferenciados para as autarquias locais, colocando-as, até, numa situação de desigualdade, pois no continente existe a possibilidade de se constituírem estas associações de autarquias enquanto nas regiões autónomas não existe.
Não deixamos, no entanto, de referir que o PCP esteve e continua a estar contra esta Lei por constituir mais uma peça na subversão do poder local democrático e de desrespeito pelos seus princípios orientadores, consagrados na Constituição da República Portuguesa.
É também uma Lei que procura travar o processo de criação das regiões administrativas e esvaziar os municípios das suas competências em áreas fundamentais, incentivando e criando condições para que serviços públicos essenciais possam ser entregues para um negócio privado.
De qualquer forma, para o PCP, todas as autarquias locais, municípios e freguesias devem ter o direito de se poderem associar de acordo com a sua vontade e, por isso, acompanharemos esta proposta de lei.

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