O objectivo da proposta da Comissão é elaborar um regulamento relativo às estatísticas sobre a demografia, que regule a harmonização e o fornecimento de dados sobre a população e sobre os acontecimentos demográficos relacionados com a população.
O relator intoduz alguns pontos positivos sobre a actualização e o tratamento de dados para a elaboração de estatísticas a nível europeu, nomeadamente colocando a tónica na criação de indicadores de comparabilidade.
No entanto, não podemos aceitar o artigo 4 que apoia a votação de "dupla maioria" no Conselho com base no critério populacional consagrado no Tratado de Lisboa, a fim de usar as estatísticas harmonizadas da UE sobre a demografia para trabalhar as dinâmicas de poder entre os Estados-Membros no Conselho.
.É necessário que este assunto seja discutido separadamente a nível institucional e não escondido num regulamento técnico, pois ultrapassa em muito o âmbito e competências da comissão especializada.