Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Estado de bandeira - Convenção do Trabalho Marítimo

A Convenção do Trabalho Marítimo (MLC) foi adoptada pela Organização Internacional do Trabalho, em 2006. Esta Convenção aplica-se ao transporte marítimo internacional e abrange matérias essenciais para a vida dos trabalhadores marítimos tais como as condições mínimas a observar para o trabalho dos marítimos a bordo de um navio (referente a condições de trabalho, alojamento, lazer, a alimentação e o serviço de mesa, a protecção da saúde, os cuidados médicos, o bem-estar e a protecção em matéria de segurança social) para assegurar condições dignas de trabalho e de vida a bordo dos navios.
O objectivo desta Convenção é criar condições equitativas no sector marítimo a nível mundial, através da fixação de normas mínimas comuns para todos os pavilhões e para todos os trabalhadores do mar. Entende a relatora que uma das grandes vantagens de incorporar a MLC na legislação da UE consiste no facto de lhe conferir uma muito mais forte capacidade de fiscalização no espaço comunitário, por exemplo, ao nível de processos por infração na própria União Europeia, o que fortalecerá ainda mais a observância da lei. Os Estados devem assumir as suas responsabilidade em relação aos navios que arvoram a respectiva bandeira. Por considerarmos que esta Convenção protege este sector profissional, muitas vezes isolado e desprotegido, votámos favoravelmente.

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