Apreciação Parlamentar N.º 120/XII/4.ª

Estabelecimentos fabris do Exército denominados Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia

Estabelecimentos fabris do Exército denominados Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia

Do Decreto-Lei n.º 167/2014, de 6 de novembro, que “Define os termos da extinção dos estabelecimentos fabris do Exército denominados Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia”
(Publicado no Diário da República, I série, n.º 215, de 6 de novembro de 2014)

Através do Decreto-Lei n.º 167/2014, de 6 de novembro, o Governo decidiu extinguir as Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE) e as Oficinas Gerais de Material de Engenharia (OGME), dando assim mais um passo na extinção de Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas.
Esta extinção culmina um longo processo de desmantelamento e de degradação destes estabelecimentos que tem vindo a ocorrer sob a tutela de diversos Governos que, em vez de criarem os meios necessários para que estes estabelecimentos cumpram eficazmente as missões de apoio às Forças Armadas para que foram criados, têm vindo a promover a sua desvalorização em termos de recursos humanos e materiais.
Se é certo que esses estabelecimentos careceriam de modernização e de adaptação a novas realidades, não é menos certo que as funções para que foram criados continuam a ser necessárias para as Forças Armadas, e particularmente para o Exército, pelo que, ou o Exército cria condições de internalização dessas funções ou se vê na contingência de recorrer a empresas privadas ou ao exterior para a aquisição de bens e serviços que poderiam perfeitamente ser produzidos por estas empresas.
Acresce que o Governo pretende enviar os trabalhadores das OGFE e das OGME para a “requalificação”, sem que esteja ainda sequer clarificada por parte do Governo a situação destes trabalhadores nesse contexto, havendo o risco de serem, a curto prazo, lançados no desemprego.
O PCP considera que a solução para as OGFE e OGME não passa pela sua extinção e que devem em qualquer caso ser salvaguardados os postos de trabalho dos seus trabalhadores.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 167/2014, de 6 de novembro, que “Define os termos da extinção dos estabelecimentos fabris do Exército denominados Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia”.

Assembleia da República, em 13 de novembro de 2014

  • Administração Pública
  • Apreciações Parlamentares
  • Assembleia da República