(proposta de lei n.º 214/XII/3.ª)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
Sr.ª e Sr. Secretários de Estado:
O que se nos oferece dizer relativamente a esta proposta de lei é que vemos com bons olhos tudo o que possa representar uma facilitação do acesso dos cidadãos à Administração Pública, tudo o que possa facilitar essa relação.
Relativamente a esta questão, o que se coloca é a necessidade de estabelecer algumas salvaguardas. Verificamos que o Governo teve em conta algumas das considerações feitas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, designadamente no que se refere à necessidade de esta matéria vir à Assembleia da República, e aqui está ela.
Porém, há alguns aspetos que devem ser ponderados. Desde logo, importa salvaguardar que os cidadãos que não tenham, por qualquer razão, possibilidade de utilizar os meios eletrónicos facultados pela Administração Pública não sejam prejudicados por isso, ou seja, que não sejam prejudicados para além do prejuízo normal que resulta do facto de não terem condições para aceder a esses meios.
Obviamente que, havendo a possibilidade de utilização de meios eletrónicos, os cidadãos que os podem utilizar beneficiam com isso, mas os cidadãos que, por razões de idade ou qualquer outra, não tenham a possibilidade ou não o queiram fazer, não sejam prejudicados no exercício normal dos seus direitos pelo facto de não recorrerem aos meios eletrónicos.
Por outro lado, também importa que os cidadãos não sejam onerados por esse facto, que não haja uma diferenciação, designadamente taxas ou emolumentos a pagar aos serviços, pelo facto de se usar ou um ou outro meio de contacto com a Administração Pública. Portanto, importava garantir que não houvesse discriminações a esse nível.
No entanto, quando vemos uma disposição legal, na qual se refere que o Governo, através de portaria, garantirá um sistema de taxas destinado a assegurar a sustentabilidade do sistema, aí o cidadão mete a mão à carteira, porque já sabemos o que isso significa. Os cidadãos terão de ter cuidado com a carteira no momento em que o Governo definir a política de taxas aplicável, tendo em conta a sustentabilidade do sistema, porque já sabemos, na linguagem deste Governo, o que quer dizer a sustentabilidade dos sistemas: quer dizer que o cidadão paga mais.
Importava, pois, que nessa portaria não se utilizasse o chavão da sustentabilidade para encarecer o acesso dos cidadãos aos serviços públicos.
Sr. Presidente, vou terminar, colocando uma prevenção final, que tem a ver com o papel que a Agência para a Modernização Administrativa (AMA) desempenha neste sistema. Como sabemos, desempenha um papel central, mas importa salvaguardar que não seja possível à Agência para a Modernização Administrativa ter acesso aos próprios dados dos cidadãos. Ou seja, a interação dos cidadãos faz-se com determinados serviços públicos, e não deve ser permitido que uma agência central, como é a Agência para a Modernização Administrativa, possa ter acesso às bases de dados disponíveis por cada serviço, ou seja, que não haja aqui um Big Brother da Administração Pública que possa aceder irrestritamente aos dados, à interconexão de dados respeitantes a cada cidadão. Importava que isso ficasse devidamente salvaguardado.