Intervenção de Paula Santos na Assembleia de República

Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional

(proposta de lei n.º 203/XII/3.ª)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
As primeiras palavras do Grupo Parlamentar do PCP são para saudar todos os profissionais aqui presentes e que durante anos, anos e anos lutaram e intervieram no sentido da regulamentação da sua profissão. De facto, trata-se de uma velha reivindicação destes profissionais, sendo que a regulamentação da profissão é tão essencial para os profissionais como para os utentes e para a saúde pública do nosso País.
Esta regulamentação constitui, na nossa perspetiva, um elemento de valorização e de reconhecimento dos profissionais, nestes caso concreto dos podologistas, mas há outros elementos que importa aqui também sublinhar e que não podemos esquecer — a existência de uma carreira, a possibilidade de progressão nessa carreira e, naturalmente, o cumprimento e a valorização de todos os direitos que estes profissionais têm, a par de outros trabalhadores, de outros profissionais de saúde, quer seja da Administração Pública quer seja do setor privado. Este é um passo, mas há outras matérias relacionadas com o vínculo e com as relações laborais a que urge também dar resposta.
Quando falamos há anos, falamos de uma década em que os podologistas exercem a sua profissão sem que ela estivesse regulamentada, sem que estivesse definido quais as habilitações e os requisitos para o seu exercício, sem que houvesse uma definição das suas competências, do seu registo e do seu exercício profissional.
Foi nesse sentido que o PCP também trouxe a esta Câmara, como já foi lembrado, uma proposta no sentido de que o Governo procedesse exatamente à regulamentação da profissão de podologista. Como já aqui disse, esta regulamentação é essencial quer do ponto de vista da defesa da saúde pública, quer para assegurar cuidados de saúde de qualidade para os utentes e para a proteção dos utentes, mas é essencial também para salvaguardar as boas práticas destes profissionais e ar os próprios profissionais.
Em relação à proposta de lei que hoje debatemos nesta Assembleia da República, o primeiro aspeto que gostaríamos de salientar é que a regulamentação da profissão de podologista perde por tardia. Aliás, o CDS também aqui reconheceu que esta matéria já devia ter sido resolvida há vários anos. Importa relembrar que o atraso é não só deste Governo como também de Governos anteriores, que não resolveram esta questão.
O segundo aspeto que gostaríamos de sublinhar é a necessidade de o trabalho de especialidade em relação a esta matéria ser, evidentemente, um trabalho de grande atenção e ponderado, tendo em conta os aspetos que se colocam e que exigem por parte da Assembleia da República, na nossa perspetiva, uma atenção redobrada, nomeadamente no que diz respeito aos atos, às competências e ao exercício profissional.
Considerando que se trata da regulamentação de uma profissão integrada na área da saúde, o que acarreta, na nossa perspetiva, uma grande exigência, importa que este processo seja articulado com as demais profissões de saúde e, nomeadamente, que seja salvaguardado o espírito de equipas de saúde, sem, no entanto, prejudicar a autonomia, que deve ser estabelecida e respeitada para cada profissão de saúde.
Naturalmente que as funções, atribuições e competências adstritas a cada profissão devem ser muito claras e devem, no essencial, preservar os profissionais e os utentes.

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