...de emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e exercício da atividade de formação profissional dos auditores, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno
(proposta de lei n.º 202/XII/3.ª)
Sr.ª Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados:
A primeira coisa que o PCP quer sublinhar é que, num processo legislativo como este, com o melindre, inclusivamente, que estas matérias envolvem, tratando-se de segurança rodoviária, há necessidade de instruir o processo com os pareceres e os contributos necessários para a reflexão e as opções políticas a ter em conta.
O Governo dirá que recebeu e transmitiu à Assembleia o parecer da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões, mas nós dizemos que há mais entidades que têm de ser ouvidas e cujo parecer tem de ser tido em conta. Estamos a falar, nomeadamente, da Ordem dos Engenheiros e da Ordem dos Engenheiros Técnicos, entidades a quem, aliás, esta proposta de lei atribui expressamente competências legais neste processo.
Deve também ser ouvido e deve ser tida em conta a experiência do LNEC, que, aliás, ao longo dos anos, tem publicado manuais técnicos sobre esta matéria.
Devia até ser considerado o próprio Fórum dos Auditores de Segurança Rodoviária — sendo que, formalmente, estamos perante a criação de uma profissão, mas, na prática, há muita gente que trabalha nesta matéria e cuja experiência deve ser ouvida —, que vem desenvolvendo diversas sessões técnicas e outras iniciativas.
Há, portanto, muito trabalho que o Governo talvez não tenha feito e que a Assembleia da República vai ter de fazer, na auscultação e na reflexão com estes profissionais e com estas entidades, para que haja segurança jurídica e segurança nas opções políticas, como condição prévia para a segurança rodoviária.
É que esta proposta de lei aponta para soluções e opções que, no mínimo, levantam dúvidas: dúvidas quanto à fasquia colocada quer na experiência mínima, quer na formação relevante para acesso à profissão; dúvidas quanto à metodologia proposta para a formação contínua e atualização; dúvidas e reservas profundas quanto aos procedimentos de suspensão e revogação do título profissional, etc.
Entretanto, subsiste aqui um problema de fundo. A segurança rodoviária exige que o Estado tenha uma estrutura e uma capacidade de resposta consolidada e organizada. Há a responsabilidade técnica individual de quem assina projetos e de quem os audita, mas tem de haver uma estrutura técnica organizada, consolidada e forte, do ponto de vista do Estado e dos seus serviços.
Há uma preocupação profunda face à situação não apenas ao nível da própria construção e gestão da rede rodoviária, mas até, neste processo, quanto à situação do IMT (entidade certificadora prevista na proposta de lei). Que o digam os funcionários do IMT que lá estão, num cenário muitas vezes caótico e insustentável, por falta de pessoal, de meios e de capacidade de resposta, bem como os condutores, os utentes, as empresas, os cidadãos que a ele se dirigem.
Por outro lado, cá temos, como não podia deixar de ser, a inefável Diretiva Bolkestein, com a liberalização de serviços na União Europeia, a que o Governo, como sempre, mais uma vez se agarra.
Finalmente, queremos assinalar aqui que é lamentável, mas ao mesmo tempo revelador da política e da atuação deste Governo, que esta proposta de lei remeta para um regime que para todos os efeitos não existe, que é a própria regulamentação do procedimento de auditoria de segurança rodoviária. Aliás, no próprio articulado, em mais do que uma ocasião, há remissão para leis que não existem.
Seria caricato, se não fosse tão grave e preocupante pelo que significa neste processo, estarmos a falar de uma profissão que tem de cumprir uma atividade que não está regulamentada.
(…)
Sr.ª Presidente,
Penso que seja o artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República que estabelece que o Governo, quando apresenta propostas de lei à Assembleia, deve instruir o processo legislativo com os documentos, com os pareceres, com os elementos de apoio técnico que as fundamentam, para permitir o debate parlamentar.
Queria, junto da Mesa, mais invocando o Regimento do que fazendo um debate político, na sequência das palavras do Sr. Secretário de Estado, que disse que eu até estava distraído quando referiu que o Governo falou com várias entidades, chamar a atenção para o seguinte: em boa verdade, para o Plenário da Assembleia, é irrelevante saber com quem é o que Governo fala.
Temos é de ter os processos instruídos do ponto de vista documental.
Ora, os pareceres do LNEC, da Ordem do Engenheiros, da Ordem dos Engenheiros Técnicos, etc., não aparecerem em lado nenhum, não foram facultados ao Parlamento. É esse o sentido da nossa crítica, que não fica resolvida com o testemunho de que o Governo falou com várias entidades. Nós precisamos desses pareceres, e é nesse sentido que solicitamos também os bons ofícios da Mesa.