Projecto de Resolução N.º 1041/XIV/2.ª

Estabelece a rede de contacto e apoio a microempresários e a empresários em nome individual para acesso às medidas de resposta à epidemia por COVID 19

Exposição de Motivos

Os micro, pequenos e médios empresários são parceiros essenciais para responder à recuperação da atividade económica nacional. O País precisa dos trabalhadores e da sua força produtiva, grande parte dela parada neste momento, para vencer a atual situação da crise epidémica de COVID 19. Mas precisa também dos micro, pequenos e médios empresários (MPME), das suas empresas, para responder aos problemas do presente e preparar um futuro que começa já amanhã.

É necessário continuar a responder ao grave problema de saúde pública que o País enfrenta, designadamente por via das medidas de prevenção e do alargamento da capacidade de resposta por parte do Serviço Nacional de Saúde. Mas é também urgente responder à acelerada degradação da situação económica e social, designadamente ao conjunto dos problemas que estão hoje colocados a milhares de micro, pequenos e médios empresários que constituem mais de 99% do tecido económico português.

A realidade em numerosos sectores, da restauração ao alojamento, da indústria têxtil à construção civil, dos salões de cabeleireiros e barbearias aos ginásios, do táxi ao conjunto do transporte individual de passageiros, do pequeno comércio à reparação automóvel, dos feirantes aos produtores agrícolas e pescadores, das artes e espetáculos à prestação de serviços contabilísticos, e muitas outras «milhares de micro e pequenas empresas, pouco estruturadas e até pouco formalizadas, sobretudo de serviços, que enfrentam problemas comuns aos sectores já referidos, mas que apresentam também situações muito específicas e particularizadas, a exigir respostas adequadas», confirma a necessidade de uma resposta enérgica e vigorosa.

No trabalho sistemático de acompanhamento e intervenção do PCP junto das micro, pequenas e médias empresas e dos empresários em nome individual, tem sido evidenciada a dimensão da insuficiência e inadequação das respostas adotadas pelo Governo para estes segmentos do tecido económico. Mas não são só as limitações e restrições criadas pelos critérios e padrões exigidos pela legislação publicada e a arbitrariedade das decisões de entidades bancárias. Pesam também a falta de conhecimento e informação, a ausência do devido esclarecimento e as dificuldades na operacionalização das medidas existentes, e até não haver quem responda às múltiplas situações especificas e problemas particulares que abundam. E é uma evidência absoluta a incapacidade total do IAPMEI em responder pronta e eficazmente às solicitações.

Assim, para além das muitas iniciativas concretas que têm sido identificadas como necessárias e urgente, uma em particular é apontada como indispensável na publicitação, esclarecimento e orientação para o acesso aos apoios públicos existentes ou a criar. É esse o propósito da presente iniciativa legislativa do PCP: criar uma rede de contacto e apoio, com Gabinetes de Apoio, atendimento telefónico e digital.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República e da alínea b) do número 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo as seguintes medidas:

  1. A criação de uma rede de contacto e apoio a microempresários e empresários em nome individual em situação de crise empresarial no âmbito da resposta ao surto epidémico COVID-19.
  2. A atribuição da coordenação e suporte técnico, administrativo e financeiro compete ao IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., que deverá constituir para o efeito um Grupo de Trabalho para responder exclusivamente à missão e objetivos assinalados.
  3. A disponibilização, no âmbito da rede de contacto e apoio prevista na presente proposta, de uma linha de atendimento telefónico e sítio na Internet, devendo sistematizar, publicitar e apoiar o acesso ao conjunto dos apoios existentes.
  4. A realização de protocolos de cooperação com organizações locais e regionais representativas de micro, pequenas e médias empresas, com vista à prossecução dos objetivos da presente proposta.
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