Espécies de profundidade-revisão das áreas para as quais são fixados TACs e redução das possibilidades de pesca de algumas espécies

A gestão das espécies de profundidade, enquadrada por limites de capacidade e por limites de captura, está ser objecto de uma revisão que impõe o cumprimento de obrigações por parte dos Estados-Membros e dos armadores que é especialmente complicada no caso das embarcações da pequena pesca das Regiões Ultraperiféricas da Madeira e dos Açores. Estas embarcações dessas Regiões, onde não existe plataforma continental, quando não operam dirigidas aos pelágicos, capturam necessariamente espécies incluídas no grupo de espécies de profundidade. Todavia, as suas especificidades tornam difícil ou mesmo impossível o cumprimento dos critérios para licenciamento ao abrigo da proposta actualmente em análise no Parlamento Europeu e no Conselho.

Pergunto à Comissão:
Está a Comissão disponível para rever as áreas para as quais são fixados os TACs evitando os TACs alargados a todo o Atlântico, como acontece nos Imperadores/Alfonsinos, que manifestamente não evitam a re-alocação do esforço de pesca?
Como pretende a Comissão compatibilizar a regulamentação das espécies de profundidades nos regimes regionalizados de gestão por planos plurianuais quando propõe reduções muito significativas das possibilidades de pesca de Goraz/Red seabream, que tem sido já objecto de medidas muito restritivas de gestão, estabelecidas pelas autoridades regionais, tendo em vista a defesa dos recursos e a continuidade da pesca viável e sustentável nestas regiões?

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