Pergunta ao Governo N.º 1243/XV/1.ª

Esclarecimentos sobre a valorização remuneratória e horário semanal dos Assistentes Técnicos da ULSBA

O Grupo Parlamentar do PCP teve conhecimento de que um grupo de profissionais da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E. (ULSBA)

, com a categoria profissional de Assistentes Técnicos em regime jurídico de contrato Individual de Trabalho, com carga horaria de 40 horas semanais, e com tempo de serviço entre os 10 a 24 anos, estes profissionais reclamam do facto de estarem a ser prejudicados no que diz respeito ao seu posicionamento remuneratório , bem como ao número de horas semanais por período normal de trabalho.

Com efeito este conjunto de trabalhadores encontra-se sujeito a uma carga horária semanal de 40h quando deveriam estar sujeitos à 35h semanais , sendo certo que outros trabalhadores nas mesmas funções já passaram para as 35h semanais com penalização remuneratória, penalização esta que não deveria ter ocorrido. Assim como os trabalhadores recém admitidos para as mesmas funções estão sujeitos à carga horaria de 35h semanais.

No que respeita ao numero de horas semanais o Ministério da Saúde, a 20 de setembro de 2019, esclareceu em comunicado que havia chegado a acordo com estruturas sindicais reconhecendo que “O período normal de trabalho de 35 horas semanais já tinha sido atribuído à generalidade dos profissionais, com exceção dos que ainda não dispunham de um acordo específico - técnicos superiores de saúde, informáticos, docentes, administradores hospitalares e capelães.”, assim ficouconcluída “a passagem do horário normal de trabalho das 40 para as 35 horas semanais para todas as classes profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”.

Incompreensivelmente a estes trabalhadores da ULSBA, EPE não lhes foi atribuído o horário das 35h sem penalização remuneratória ao contrário do que foi cumprido noutras instituições de saúde do SNS. Esta situação é tão mais injusta por quanto, no caso dos trabalhadores que entraram em 2022 com as mesmas funções é-lhes atribuído um horário semanal de 35h com o mesmo salário deste conjunto de trabalhadores, ou seja, quer tenham um regime 35 ou 40 horas semanais auferem igual vencimento de 861,23€.

Esta situação é uma clara violação do princípio de igualdade salarial e é uma prova concreta da existência de trabalhadores a ganhar mais do que outros, apesar de exercerem idênticas funções em termos de natureza e qualidade, na medida em que quem trabalha 35h semanais tem um valor hora do seu vencimento de 5,68€, enquanto que quem trabalha 40h semanais recebe por hora 4,97€.

Importa ainda, ter em atenção que estes trabalhadores estão a trabalhar indevidamente mais 5 horas semanais o que naturalmente deve ser alvo de pagamento extraordinário.

Além da situação relacionada com o regime de horário semanal, estes trabalhadores com a categoria profissional de Assistentes Técnicos, que maioritariamente têm 17 ou 18 anos de exercício profissional, reivindicam ainda a atualização da posição remuneratória , uma vez que estão sobretudo colocados na 1ª posição remuneratória da sua carreira. Ou seja, o Decreto- Lei n.º 51/2022 de 26 de julho no seu Artigo 5º esclarece quanto que a “1.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico da carreira de assistente técnico corresponde o nível 6 da tabela remuneratória única.” , o mesmo é dizer que quem hoje entra na carreira entra diretamente para o nível remuneratório 6 com o Valor atual do montante pecuniário de 861,23 €, precisamente o mesmo nível remuneratório e montante destes trabalhadores com quase 20 anos de serviço. Assim, para além de compreensível é justo que sejam revistos os posicionamentos remuneratórios destes trabalhadores que atualmente estão desvalorizados.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Saúde que sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

Que conhecimento tem o Governo da situação acima descrita quanto ao número de horas semanais e de posicionamento remuneratório?

Tendo o Governo, a 20 de setembro de 2019, esclarecido em comunicado que o horário de trabalho das 35 horas semanais alargado a todos os profissionais do SNS, por que razão este conjunto de trabalhadores da ULSBA se mantém com 40 horas semanais?

Está o Governo de acordo com a existência de trabalhadores a ganhar mais do que outros, apesar de exercerem idênticas funções em termos de natureza, como é o caso dos trabalhadores que trabalham 40 ou 35 horas semanais com o mesmo vencimento de 861,23€?

Que medidas vai o Governo tomar para resolver esta dualidade de tratamento no que respeita ao número de horas semanais de 35h e 40h?

Está o Governo de acordo que os trabalhadores que passaram para as 35h semanais tenham tido perda de vencimento?

Que medidas vai o Governo tomar para que estes trabalhadores com cerca de 20 anos de exercício na ULSBA, sejam valorizados na respetiva carreira, uma vez que permanecem passado todo este tempo no primeiro nível remuneratório?

Está o Governo disponível para reconstituir a carreira destes trabalhadores, permitindo assim que lhes sejam contabilizadas todas as avaliações nos diversos regimes de que foram alvo?

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