Pergunta ao Governo N.º 1182/XII/3.ª

Esclarecimentos sobre procedimentos para nomeação e concursos da CRESAP

Esclarecimentos sobre procedimentos para nomeação e concursos da CRESAP

Há precisamente um ano, no início de fevereiro, o Grupo Parlamentar do PCP denunciava que o Diretor Geral de Alimentação e Veterinária tomara posse e no dia seguinte era nomeado Secretário de Estado da Alimentação e Investigação Agroalimentar, ocupando o cargo apenas por um dia. Esta ocupação do cargo de Diretor Geral de Alimentação e Veterinária teve como efeito imediato que o processo concursal desenvolvido pela CRESAP tivesse expirado e apesar de outros dois concorrentes terem sido indicados ao governo para escolha, não foi possível a nomeação de novo diretor-geral.
Anulando-se a possibilidade de nomeação de um outro candidato para o cargo de diretor-geral, foi feita uma nomeação em regime de substituição com efeitos a partir de 1 de março de 2013.
Passados nove meses (9), em dezembro, é aberto concurso para preenchimento do lugar de Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária. Apesar de não ser possível a consulta dos processos concursais (nomeadamente de avisos de abertura de concurso cuja o período de candidatura já expirou) a comunicação social denunciou que um dos critérios de avaliação é a experiência no exercício do cargo. Este é um critério que se torna favorável a quem está no exercício do cargo, mas que não o seria se o concurso tivesse sido aberto imediatamente a seguir à saída do anterior diretor-geral para a Secretaria de Estado.
Também o concurso para presidente do conselho diretivo do INIAV - Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P. pode suscitar algumas dúvidas. O procedimento concursal para esta função foi finalizado pela CRESAP, a 7 de abril de 2013, apurando os três candidatos que apresentou ao governo. Por Despacho nº 16703/2013 de 12 de Dezembro, publicado no DR 2ª série, de 24 de Dezembro, foi nomeado o novo presidente. O candidato nomeado não só ficou classificado em terceiro lugar, como o ministério memorou oito meses para fazer a nomeação. Este candidato era vogal do Conselho Diretivo do INIAV desde abril de
2012, exercendo as funções de presidente, qualidade na qual foi ouvido pela Comissão de Agricultura e Mar. Este Grupo Parlamentar questionou recentemente o senhor Presidente da CRESAP sobre estes dois casos mas as respostas nada adiantaram aos esclarecimentos das questões colocadas.
Infelizmente, no sítio eletrónio da CRESAP não é possível consultar os processos para obter esclarecimentos, uma vez que dos processos já concluídos não estão disponíveis os avisos deabertura, nem as atas, nem outros documentos. Procedimento estranho para uma entidade que assume que “ assegura com transparência, isenção, rigor e independência as funções de recrutamento e seleção de candidatos para cargos de direção superior da Administração Pública”.
O Decreto-Lei n.º 8/2012 de 18 de janeiro, que modifica as regras de recrutamento para a administração pública especifica que “Em matéria de recrutamento e selecção dos gestores públicos pretende -se assegurar a observância de critérios de transparência, isenção e mérito” admitindo-se o fim das nomeações políticas na direção superior da administração pública.
Contudo sabemos quem em estruturas do Ministério da Agricultura e do Mar, todos os dirigentes máximos nomeados na sequência de processos concursais da CRESAP (quatro diretores gerais e os seis presidentes dos institutos públicos), já tinham sido nomeados políticos deste governo.
Nesta matéria não podemos admitir falsos moralismos, disfarçando-se nomeações políticas com processos de recrutamento.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio e com carácter de urgência, perguntar ao Governo, através do Ministério da Agricultura e do Mar, o seguinte:
1.Por que razão decorreram mais de nove meses entre a saída do anterior Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária e a abertura de novo procedimento concursal pela CRESAP?
2.Confirma o ministério que se o anterior diretor-geral não tivesse ocupado o cargo, que viria a deixar no dia seguinte, o concurso permanecia valido podendo na altura ter sido nomeado um dos outros dois concorrentes indicados pela CRESAP?
3.Reconhece o ministério que esta demora na abertura do concurso beneficia, à luz dos critérios definidos, quem se encontra a exercer o cargo em regime de substituição?
4.Como avalia o ministério a coincidência dos nomeados na sequência de processos concursais desenvolvidos pela CRESAP, se encontrarem a desempenhar as mesmas funções em regime de substituição?
5.Como é possível que um lugar com a importância do INIAV estivesse sem presidente, durante tanto tempo?
6.O que justifica que tendo o concurso para Presidente do Conselho Diretivo do INIAV sido finalizado em 7 de abril, tenham decorrido 10 meses, até à nomeação?
7.Que critérios levaram o ministério a nomear o classificado em 3º lugar?
8.Face a estes casos e outros semelhantes, podemos afirmar que os concursos desenvolvidos pela CRESAP são "um faz de conta", tentando mascarar nomeações político-partidárias como se de recrutamentos com critérios objetivos e técnico-administrativos se tratasse?

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