Pergunta ao Governo N.º 658/XII/3

Erro no cálculo do subsídio de desemprego parcial

Erro no cálculo do subsídio de desemprego parcial

Uma recente informação recebida pelo grupo parlamentar do PCP dá conta que o centro de emprego e formação profissionalsito na Rua da Saudade, na cidade do Porto, está aplicar uma fórmula de cálculo do subsídio de desemprego parcial que é lesiva para os trabalhadores.
Na verdade, de acordo com as informações recolhidas, se um trabalhador que esteja a trabalhar a meio termo requerer o subsídio de desemprego parcial no sitio da internet da segurança social, recebe o montante correto. Contudo, se requer presencialmente no acima referido centro de emprego, então o montante é diferente, é menor.
Mais, de acordo com a informação recolhida, os trabalhadores que reclamam vêm o montante do subsídio de desemprego parcial corrigido. Os que não reclamam ficam a receber menos que o devido.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social o seguinte:
1.º Que informações possui este Ministério quanto à situação acima descrita?
2.º Confirma, este Ministério, esta prática e estes procedimentos?
3.º Que razões existem para estas diferenças nos montantes atribuídos e que medidas vai este Ministério tomar para corrigir eventuais injustiças?
4.º Conhece este Ministérios outros centros de emprego e formação profissional que tenham idênticos procedimentos? Que medidas vai tomar para resolver o problema?

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