Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Enxofre dos combustiveis navais

O que se pretende nesta proposta de directiva é a aplicação de limites máximos para o teor de enxofre nos combustíveis navais. Dada a poluição atmosférica causada pelos navios e as suas consequências para a saúde pública, não só junto a cidades costeiras com grandes portos, onde os navios permanecem estacionados, mas também pelo facto dos óxidos de enxofre darem origem a chuvas ácidas e a eutrofização de zonas marinhas e terrestres.
A Comissão propõe que o novo valor de 0.1% para o enxofre em zonas de controlo de emissões seja também aplicado a navios de transporte regular de passageiros, a partir de 2020. No entanto, a relatora propõe que esta data seja antecipada para 2015 e que o nível máximo actualmente aplicável nos portos da UE seria extensível a 12 milhas náuticas.
Os objectivos que norteiam a presente legislação parecem-nos justos e as mudanças exigidas necessárias. É necessária a disponibilização de mais financiamento, designadamente a partir do orçamento comunitário, para o investimento em tecnologia benéfica para o ambiente e para a saúde das populações.
Sem prejuízo do cumprimento dos objectivos desta proposta, apoiámos na Comissão de Ambiente uma proposta que visava salvaguardar as especificidades de algumas regiões, como a Região Autónoma da Madeira, garantindo as necessárias adaptações à proposta da relatora.

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