Desde há anos existe uma preocupação das autoridades e diversas instituições em elaborarem listas de países ou praças financeiras que, oferecendo condições especiais de tributação aos seus clientes financeiros e bancários, não prestam informação fiscal sobre as entidades aí sediadas nem cooperam na troca de informações fiscais.
São as conhecidas “listas negras” de países e praças financeiras que incluem todos os que não cooperam com as autoridades de outros países.
São as listas de países e praças fiscais que, em síntese, são procuradas como instrumentos para branqueamento de capitais e para a concretização de crimes fiscais de diversa natureza e gravidade.
São muitas as entidades que produzem e publicitam este tipo de listas. Desde o Governo Português até entidades como a OCDE e outras.
Neste contexto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédioda Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, respostas às seguintes perguntas:
1.Quando começou o Governo Português a elaborar e publicar as designadas “listas negras” de países e praças financeiras não cooperantes em matéria de acesso e troca de informações de natureza fiscal?
2. Com que frequência é que tais listas são elaboradas e publicadas?
3. Há outras entidades nacionais que publiquem ou tenham publicado listas deste tipo?
4.E quais são as entidades e instituições internacionais que elaboram e publicam listas de países e praças financeiras não cooperantes?
5.Tem essa Secretaria de Estado possibilidade de me informar e fornecer o teor das listas elaboradas por tais entidades entre o ano de 2000 e o ano de 2012?