Pergunta ao Governo N.º 2635/XI/1

Enfermeiros/I.N.E.M., I.P.

O Instituto Nacional de Emergência Médica I.N.E.M.I.P. tem emergência médica pré-hospitalar enquanto coordenador do Emergência Médica e na prestação de cuidados de saúde.
Para que a resposta às situações de emergência médica se faça com a necessária eficácia, o
I.N.E.M. I.P.,dispõe de um conjunto diferenciado de meios e serviços.
Os Centros de Orientação de Doentes Urgentes, existentes em Lisboa, Porto, Coimbra e na
região do Algarve constituem centrais de emergência médica, cujo funcionamento é
assegurado 24 horas por dia, por uma equipa heterogénea de profissionais, que inclui
enfermeiros, tendo como principal função o atendimento, triagem, aconselhamento, e
mobilização dos recursos materiais e humanos, que se revelem mais adequados a cada caso.
No que se refere aos meios materiais, o I.N.E.M. I.P., dispõe de ambulâncias de Suporte
Imediato de Vida (SIV), Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER) e Helicópteros.
As ambulâncias de Suporte Imediato de Vida (SIV)destinam-se a garantir cuidados de saúde
diferenciados, designadamente manobras de reanimação, até estar disponível uma equipa de
suporte avançado de vida, tendo como tripulação um Enfermeiro e um técnico de ambulância
de emergência, cabendo ao Enfermeiro a Coordenação da Equipa e a responsabilidade pela
Intervenção.
A Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) é um veículo de intervenção pré
hospitalar, concebido para o transporte rápido de uma equipa de saúde directamente ao local
onde se encontra o doente, assegurando a sua estabilização efectuando o seu acompanhamento até ao respectivo hospital. Integram a equipa um médico e um enfermeiro.
Os Helicópteros de emergência médica do INEMsão utilizados no transporte de doentes
graves entre unidades de saúde ou entre o local da ocorrência e a unidade de saúde, estando
equipados com material de Suporte Avançado de Vida. A tripulação dos Helicópteros de
emergência médica do INEMé composta por um médico, um enfermeiro e dois pilotos.
Verifica-se que todo o dispositivo do Instituto Nacional de Emergência Médica I.N.E.M.,I.P.
dispõe de enfermeiros, no entanto devem ser assegurados a estes, bem como aos restantes
profissionais as condições indispensáveis ao desempenho das suas funções.
Ou seja, dos cerca de 120 Enfermeiros que exercem funções permanentes no INEM
(Delegações/Back-Office e SIVs), apenas 2/3 estão vinculados ao Mapa de Pessoal do (NEM,
sendo que a generalidade, se encontra vinculada aos respectivos locais de trabalho de origem
exercendo funções em regime de Mobilidade Geral, de acordo com o artigo 58.º e seguintes da
Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
Tivemos conhecimento que alguns enfermeiros exercem a sua actividade no I.N.E.M.I.P. ao
abrigo de contratos estabelecidos com o próprio instituto, mas também existem casos em que
estes profissionais exercem as suas funções em regime de subcontratação, através de
empresas de trabalho temporário.
A instabilidade criada pelo I.N.E.M.I.P., tem conduzido à saída de alguns enfermeiros, que
apesar de manifestarem o desejo de .continuar a prestar funções no instituto tiveram de
regressar ao hospital de origem, terminado o prazo previsto no regime de mobilidade geral.
O número insuficiente de enfermeiros no I.N.E.M. I.P., e a inexistência de medidas que
assegurem a admissão de novos profissionais e a continuidade dos actuais poderá colocar em
causa a eficácia e operacionalidade do serviço com consequências para a população.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e
em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República,
solicitamos ao Governo, que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os
seguintes esclarecimentos:
1 - Porque motivo o Concurso para admissão de 80 enfermeiros, com vista à estabilização do
Mapa de Pessoal do I.N.E.M.I.P., tendo sido concluído em Junho de 2009 viria a ser anulado
em Dezembro?
2 -Para quando está previsto o reinicio do procedimento concursal?
3 - O LN.E.M. LP./ Ministério da Saúde considera o alargamento do mapa de pessoal do
instituto tendo em vista a inclusão dos enfermeiros em situação de mobilidade interna?
4 - O LN.E.M. LP. / Ministério da Saúde tem recorrido a empresas de trabalho temporário
para a admissão destes profissionais?
5 -Qual o papel dos enfermeiros na emergência médica pré-hospitalar?

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