Pergunta ao Governo N.º 967/XI/2

Encerramento temporário do internamento na Unidade de Alcoologia do Porto do Instituto da Droga e Toxicodependência – Distrito do Porto

Encerramento temporário do internamento na Unidade de Alcoologia do Porto do Instituto da Droga e Toxicodependência – Distrito do Porto

Num órgão de comunicação social nacional foi noticiado o encerramento do internamento de doentes com dependência do álcool na Unidade de Alcoologia do Porto, há mais de uma semana, por motivos de reorganização de serviços. A confirmar-se o encerramento do antigo centro de atendimento a toxicodependentes em Vila Nova de Gaia, os utentes serão transferidos para a Unidade de Desabituação do Norte, que ocupa o mesmo edifício que a Unidade de Alcoologia, a funcionar no antigo hospital de Matosinhos.

O referido órgão de comunicação social diz ainda que o internamento para os doentes com dependência de álcool ou de drogas vai passar a ser conjunto, sendo que a alcoologia vai passar de 20 camas para 15 camas e a Unidade de Desabituação do Norte fica com sete. Isto significa que os doentes alcoólicos internados deixam de ficar isolados como até aqui, como também está previsto alterações que terão reflexos no plano da terapia de família e no acompanhamento contínuo ao doente.

A concentração destes serviços vai comprometer as respostas aos doentes. O Instituto da Droga e Toxicodependência (IDT) deve privilegiar uma estratégia de intervenção de proximidade, actuando onde estão os problemas. A centralização das respostas na área da toxicodependência, contribui para que muitos utentes abandonem os seus tratamentos.

O encerramento da unidade de Vila Nova de Gaia e as alterações na Unidade de Alcoologia do Porto resulta do desinvestimento do Governo no IDT, que hoje está confrontado com grandes dificuldades financeiras e carência de meios humanos, o que cri grandes constrangimentos na sua capacidade de intervenção no combate à toxicodependência e aos problemas ligados ao álcool.

O Governo tem de reforçar a capacidade de intervenção do IDT, que permita o alargamento das respostas, com maior proximidade, junto dos problemas e das populações.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. O Governo confirma o encerramento dos internamentos na Unidade de Alcoologia do Porto?

2. Em que consiste a reorganização de serviços do IDT na Região Norte? Que outros serviços estão previstos encerrar e/ou reduzir valências?

3. Quais os impactos da concentração de serviços, designadamente da Unidade de Alcoologia do Porto e da Unidade de Desabituação do Norte, com a previsível transferência dos utentes da unidade de Vila Nova de Gaia?

4. Quais as alterações na estratégia de acompanhamento e tratamento dos doentes com dependências do álcool?

5. O Governo vai dotar o IDT dos meios financeiros e humanos, de modo a que permita manter em funcionamento as actuais unidades e equipas de tratamento e até mesmo para alargar a sua intervenção?

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